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Autoridade dos Transportes não vê "insuficiências substanciais" no Metro de Lisboa

Há diferença nos tempos estimados e na circulação de comboios no Metro de Lisboa mas a AMT não verifica incumprimentos no serviço da empresa. Ainda assim, admite que o contrato de concessão deve ser revisto.

Bruno Simão/Negócios
03 de Março de 2017 às 09:16
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A Autoridade dos Transportes detectou "indisponibilidade parcial" na venda de bilhetes do Metro de Lisboa, bem como "desfasamentos entre os tempos medidos" e a informação disponível nos cais, mas considera que não há "insuficiências substanciais no atendimento ao cliente".

A "acção inspectiva e de diagnóstico" realizada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) em três dias de operações do Metro de Lisboa (12, 14 e 18 de Dezembro de 2016) constatou "situações de indisponibilidade parcial das máquinas de venda automática de bilhetes em diversas estações".

"Verificaram-se também substanciais desfasamentos entre os tempos medidos/registados 'in loco' pela equipa da acção inspectiva e a informação disponibilizada no 'painel electrónico de informação'", escreve a Autoridade dos Transportes, num relatório hoje divulgado.

O desfasamento nos tempos face ao painel de informação aos passageiros - ou seja, o Metro não chega quando a empresa diz que ele vai chegar - estende-se também à "informação anunciada no sítio da Internet", bem como "a constante do contrato de concessão de serviço público".

Ainda assim, a Autoridade dos Transportes considera que, "na generalidade, não se verificaram insuficiências substanciais no atendimento ao passageiro e no acesso a serviços e infra-estruturas" do Metro de Lisboa.

"Pelas constatações efectuadas, não foram identificados eventuais incumprimentos legais ou contratuais", mas isto porque "o contrato não é adequadamente objectivo, de forma a permitir a medição detalhada de indicadores de performance", adianta o regulador.

Contrato de concessão deve ser revisto


Por outro lado, "nem todas as obrigações de serviço público são quantificáveis ou mensuráveis", o que - justifica-se a Autoridade dos Transportes - "inviabiliza a precisa aferição de eventuais incumprimentos e aplicação de eventuais sanções/penalidades".

A AMT considera, por isso mesmo, que o Contrato de Concessão de Serviço Público deve ser "reanalisado e revisto" por forma a que "entre outros objectivos" sejam previstos "indicadores de performance objectivos, claros e mensuráveis" e que "as penalidades e bonificações sejam indexadas ao cumprimento de todas as obrigações de serviço público".

De acordo com dados da base Pordata, o Metro de Lisboa transportou em 2015 pouco mais de 142,7 milhões de passageiros. 

Dez anos antes, em 2005, o Metro de Lisboa transportou mais de 185 milhões de passageiros. Já em 1990, o Metro lisboeta transportou 141,5 milhões.


(Notícia corrigida às 15:05 para rectificar passageiros transportados)

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