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AMT não confirma incumprimentos na actualização dos preços dos transportes

O regulador dos transportes já emitiu o parecer pedido pela Área Metropolitana de Lisboa ao cumprimento por parte de operadores rodoviários da actualização média de 1,5% das tarifas em 2017 e sugere a alteração de critérios.

Miguel Baltazar/Negócios
06 de Fevereiro de 2017 às 13:59
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A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) considera que é "necessário equacionar critérios e procedimentos claros, objectivos e sindicáveis de actualização das tarifas dos títulos de transporte".

O regulador do sector dos transportes divulgou esta segunda-feira o parecer solicitado pela Área Metropolitana de Lisboa (AML) acerca das actualizações tarifárias regulares dos serviços de transporte de passageiros, depois desta entidade ter detectado 201 infracções de operadores, acima do aumento tarifário decidido para 2017, que em termos médios foi de 1,5%.

"A AML não identificou os casos concretos sobre os quais se suscitaram dúvidas no que concerne à sua conformidade com o quadro legal e regulamentar em vigor", afirma o regulador liderado por João Carvalho (na foto), explicando que por isso não poderá "aferir do efectivo incumprimento legal por parte determinados operadores quanto a tarifas específicas".

Como acrescenta, "tal também não seria para já expectável atendendo ao facto de que cabe à AML monitorizar o sistema tarifário regional, identificar e comprovar efectivos incumprimentos e ponderar os posteriores procedimentos contra-ordenacionais".

Quanto à fixação de 1,5% de percentagem máxima de aumento médio nos preços o regulador aponta que "está estribada no enquadramento legal e regulamentar existente".

A AMT considera que "o actual enquadramento legal é insuficiente, incompleto e incoerente, facto que não consubstancia um enquadramento de transparência, estabilidade e previsibilidade, e potencia diversos efeitos negativos".

Para o regulador, além de deverem ser equacionados critérios objectivos, " é ainda necessário considerar, entre outros aspectos, o adequado enquadramento para tarifas planas, critérios de arredondamento, impactos da utilização e cartões de suporte ou da eliminação e criação de títulos".

Em seu entender, deve ainda considerar-se "os impactos em bonificações e compensações tarifárias de entidades públicas e nos passageiros, e a garantia da efectiva intervenção prudencial, procedimental e sancionatória das entidades públicas competentes".

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