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Titulares de dívida da TAP aprovam reforço da posição do Estado na companhia
Os obrigacionistas da TAP, reunidos hoje em Assembleia Geral, deram luz verde à alteração de uma das condições das obrigações, que poderá deixar de se cumprir devido ao acordo com o Estado.
A TAP – Transportes Aéreos Portugueses informou, em comunicado à CMVM, que foi esta segunda-feira decidido, na Assembleia Geral Ordinária de Obrigacionistas, que o Estado pode reforçar a sua presença na empresa no âmbito do empréstimo à companhia.
Nos termos desta deliberação, o empréstimo do Estado à TAP poderá então vir a converter-se em capital, o que se traduz num reforço da participação estatal na transportadora aérea.
"Sobre a renúncia pontual ao dever de manutenção da relação de grupo por domínio total entre a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS e a Transportes Aéreos Portugueses, S.A., em resultado da potencial detenção, diretamente pelo Estado Português, de ações representativas do capital social da TAP S.A, foi deliberado aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração da TAP, a qual obteve 16.321 votos a favor (correspondentes a 96,58% dos votos emitidos), 578 votos contra (correspondentes a 3,42% dos votos emitidos) e tendo-se registado 20 abstenções", refere o documento.
Aquando do anúncio na CMVM sobre a realização desta AG, o grupo recordava que "no dia 17 de julho de 2020 foi formalizada a concessão, por parte do Estado Português, de um empréstimo remunerado a favor do grupo TAP, no montante de até 946 milhões de euros (ao qual poderá acrescer um montante adicional de 254 milhões de euros, sem que, contudo, o Estado Português se encontre vinculado à sua disponibilização), o qual foi autorizado como auxílio de emergência por decisão da Comissão Europeia", devido ao impacto da covid-19 na atividade da empresa.
A TAP salientou depois que, no âmbito deste empréstimo, "o Estado Português poderá converter, no todo ou em parte, uma ou mais vezes, o crédito utilizado em ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A" e que "para garantia do cumprimento das obrigações resultantes do empréstimo foi concedido um penhor financeiro sobre a totalidade das ações representativas do capital social" da TAP S.A..
Assim, "verificando-se a conversão do crédito utilizado no âmbito do empréstimo em ações representativas do capital social da sociedade ou a execução do penhor sobre as mesmas, cessará a relação de grupo por domínio total entre a sociedade e o acionista único", justificava a TAP.
No passado dia 4, a TAP comunicou, junto da CMVM, que já recebeu um montante total agregado de 499 milhões de euros ao abrigo do contrato de financiamento.
No que diz respeito à deliberação sobre a nomeação de um representante comum dos obrigacionistas, que era outro dos pontos da ordem de trabalhos da reunião magna de hoje, o mesmo não foi objeto de deliberação, já que ficou sem efeito por não tendo sido apresentada qualquer proposta relativa a este ponto no prazo de 5 dias contados a partir da data da publicação da convocatória da AG, refere.