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Regulador obriga ANA a alterar taxas previstas para Lisboa em 2019
A Autoridade Nacional da Aviação Civil suspendeu o processo de consulta das taxas reguladas para o aeroporto de Lisboa em 2019 por entender que "não cumpre o contrato de concessão" e determinou à ANA a alteração da estrutura tarifária proposta. A empresa diz que tem "outra leitura".
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) verificou existir "uma aparente contradição" entre o previsto no contrato de concessão da ANA – Aeroportos de Portugal e o cálculo para a actualização das taxas no aeroporto de Lisboa em 2019, que foi submetido pela empresa a consulta pública.
Numa nota publicada no seu site, o regulador da aviação civil salienta ter solicitado à concessionária "a fundamentação da opção tomada em sede de processo de consulta pública sobre as taxas reguladas 2019" – que foi desencadeado a 10 de Setembro – "designadamente quanto à conformidade da proposta tarifária com as disposições contratuais previstas no contrato de concessão".
No entanto, "analisados os fundamentos invocados pela ANA considerou a ANAC que a proposta tarifária apresentada para o grupo de Lisboa para 2019 não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão", afirma.
Por essa razão, o conselho de administração da ANAC "deliberou suspender de imediato o processo de consulta tarifária em curso, no que respeita ao Grupo de Lisboa" e determinou um conjunto de obrigações à gestora dos aeroportos nacionais, desde logo que proceda "à alteração do sistema e da estrutura tarifária proposta para o ano 2019, para o grupo de Lisboa".
Por outro lado, determinou que a ANA deverá dar conhecimento aos utilizadores de que o processo de consulta relativamente ao Grupo de Lisboa foi suspenso até ao momento em que substitua os documentos objecto da consulta, assim como notificar a ANAC do cumprimento dessa obrigação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação.
"Caso a ANA decida voluntariamente suspender o processo de consulta em relação aos restantes aeroportos (não integrantes do Grupo de Lisboa), deverá dar disso conhecimento aos utilizadores, procedendo nos mesmos termos e prazos, previsto nas alíneas anteriores", frisa ainda o regulador.
Em reacção à posição da ANAC, a ANA diz que "tomou conhecimento" mas que "tem outra leitura sobre o assunto e dará seguimento ao mesmo junto das autoridades competentes".
(Notícia actualizada às 15:08 com reacção da ANA)