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Que voos pode fazer de e para Portugal e em que condições?
As ligações aéreas entre Portugal e Reino Unido e Brasil continuam suspensas.
Conforme se lê no despacho publicado em Diário da República, a suspensão dos voos para Reino Unido e Brasil "não prejudica os voos de natureza de humanitária" para efeitos de "repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional; e repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental".
De resto os voos estão autorizados, mas sempre com a obrigatoriedade de comprovar o teste negativo nas anteriores 72 horas (caso contrário será conduzido, no aeroporto, para a realização de um teste, mas sujeitam-se a contraordenação), mas dependendo dos destinos ou origens há também regras. Dentro da União Europeia e Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), a recomendação é que "apenas sejam realizadas viagens essenciais" para Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Croácia, Eslováquia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suécia, Espanha, Chéquia, Eslovénia, Estónia e Letónia.
Mas, além do teste obrigatório para todos os países, têm de "cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde" os passageiros provenientes de Espanha, Chéquia, Eslovénia, Estónia e Letónia, que são casos de países que apresentam uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias.
Também aqui uma ligeira exceção: "estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional".
Estão também autorizadas as ligações de e para países e regiões administrativas especiais, "cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações". Estão incluídos nesta lista a Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau.
De resto, estão autorizadas "exclusivamente" viagens essenciais de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.
Para os cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional que embarquem sem o teste "deve ser recusada a entrada em território nacional".
As viagens essenciais são as que permitem o trânsito, entrada ou saída do país por motivos profissionais, de estudo, familiares, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Estas são regras que se aplicam a partir de segunda-feira, mas replicam o que tem estado em vigor.