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Que voos pode fazer de e para Portugal e em que condições?

As ligações aéreas entre Portugal e Reino Unido e Brasil continuam suspensas.

A saúde tornou-se mais central nos aeroportos e está hoje ao mesmo nível que a segurança.
Eloisa Lopez/Reuters
13 de Fevereiro de 2021 às 11:17
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As ligações aéreas continuam a existir, com a exceção dos voos para e do Reino Unido e Brasil que continuam suspensos, excetuando os voos de cariz humanitária e para repatriamento de cidadãos portugueses, da União Europeia e de países integrando o espaço Schengen. A proibição é para voos de Portugal continental.

Conforme se lê no despacho publicado em Diário da República, a suspensão dos voos para Reino Unido e Brasil "não prejudica os voos de natureza de humanitária" para efeitos de "repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional; e repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental".

Mas quem entre em Portugal, nestes casos de repatriamento, tem de à entrada apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) com resultado negativo para o novo coronavírus "realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque". As crianças com menos de dois anos não têm de o fazer. Além disso, mesmo com teste negativo, têm de "cumprir, após a entrada, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto". E isto é, deixa claro o diploma, "cumulativamente".

De resto os voos estão autorizados, mas sempre com a obrigatoriedade de comprovar o teste negativo nas anteriores 72 horas (caso contrário será conduzido, no aeroporto, para a realização de um teste, mas sujeitam-se a contraordenação), mas dependendo dos destinos ou origens há também regras. Dentro da União Europeia e Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), a recomendação é que "apenas sejam realizadas viagens essenciais" para Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Croácia, Eslováquia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suécia, Espanha, Chéquia, Eslovénia, Estónia e Letónia.

Mas, além do teste obrigatório para todos os países, têm de "cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde" os passageiros provenientes de Espanha, Chéquia, Eslovénia, Estónia e Letónia, que são casos de países que apresentam uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias.

Também aqui uma ligeira exceção: "estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional".

Estão também autorizadas as ligações de e para países e regiões administrativas especiais, "cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações". Estão incluídos nesta lista a Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau.


De resto, estão autorizadas "exclusivamente" viagens essenciais de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.


Para os cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional que embarquem sem o teste "deve ser recusada a entrada em território nacional".

As viagens essenciais são as que permitem o trânsito, entrada ou saída do país por motivos profissionais, de estudo, familiares, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Estas são regras que se aplicam a partir de segunda-feira, mas replicam o que tem estado em vigor.

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