Notícia
Covid-19: as regras para quem viaja de Moçambique
O Governo levantou a suspensão dos voos provenientes de Moçambique. Contudo, os passageiros estão sujeitos a quarentena, testes e só as viagens essenciais poderão ser realizadas.
19 de Dezembro de 2021 às 16:07
O Governo voltou a mexer nas regras relativas ao tráfego aéreo e modificiou as regras para as viagens a partir da África austral, onde surgiu a variante ómicron. Conheça as novas regras para quem viaja a partir de Moçambique e mais seis países africanos:
- Desde as 00h00 de 18 de dezembro que se encontra levantada a suspensão do tráfego aéreo com origem ou
destino nos países da África Austral, segundo um desapcho publicado em Diário da República.
- As viagens autorizadas são, contudo, apenas aquelas consideradas essenciais, isto é, as que ocorrem por motivos profissionais, de estudo e de reunião familiar, ou razões de saúde ou humanitárias.
- Após a chegada a Portugal, os viajantes provenientes de Moçambique e de outros seis países da África Austral devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
- Este período de isolamento cessa para os viajantes que obtenham resultado negativo em teste de despistagem ao SARS-CoV-2 realizado ao terceiro dia após a chegada.
Para os restantes passageiros que chegam aos aeroportos nacionais mantém-se a obrigação de apresentação de teste negativo à covid-19, à chegada ao país.
"No âmbito das medidas anteriormente aprovadas pelo Governo e em vigor desde 1 de dezembro, todos os viajantes com destino ou trânsito em território nacional devem apresentar teste com resultado laboratorial negativo ao SARS-CoV-2 prévio ao embarque aéreo (realizado nas 72 horas anteriores, se do tipo PCR; ou nas 48 horas anteriores, se de tipo rápido de antigénio) ou o Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação", lê-se na informação mais recente disponibilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Tais medidas estão "em vigor até às 23h59 do dia 9 de janeiro de 2022, podendo ser revistas a qualquer altura e em função da evolução da situação epidemiológica nos diferentes países ou regiões do mundo", acrescenta o governo.
- Desde as 00h00 de 18 de dezembro que se encontra levantada a suspensão do tráfego aéreo com origem ou
destino nos países da África Austral, segundo um desapcho publicado em Diário da República.
- Após a chegada a Portugal, os viajantes provenientes de Moçambique e de outros seis países da África Austral devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
- Este período de isolamento cessa para os viajantes que obtenham resultado negativo em teste de despistagem ao SARS-CoV-2 realizado ao terceiro dia após a chegada.
Para os restantes passageiros que chegam aos aeroportos nacionais mantém-se a obrigação de apresentação de teste negativo à covid-19, à chegada ao país.
"No âmbito das medidas anteriormente aprovadas pelo Governo e em vigor desde 1 de dezembro, todos os viajantes com destino ou trânsito em território nacional devem apresentar teste com resultado laboratorial negativo ao SARS-CoV-2 prévio ao embarque aéreo (realizado nas 72 horas anteriores, se do tipo PCR; ou nas 48 horas anteriores, se de tipo rápido de antigénio) ou o Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação", lê-se na informação mais recente disponibilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Tais medidas estão "em vigor até às 23h59 do dia 9 de janeiro de 2022, podendo ser revistas a qualquer altura e em função da evolução da situação epidemiológica nos diferentes países ou regiões do mundo", acrescenta o governo.