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Acionistas da TAP rejeitam dissolução e redução do capital da empresa

Os acionistas da TAP também aprovaram "um voto de confiança aos órgãos de administração e de fiscalização da TAP" e a adesão pela empresa "aos termos da política de remuneração da TAP SGPS, relativamente aos membros dos seus órgãos estatuários, para o exercício de 2020".

Miguel Baltazar
25 de Junho de 2020 às 23:41
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Os acionistas da TAP rejeitaram a dissolução da sociedade e a redução do capital da companhia aérea portuguesa, "por não se considerar oportuno", de acordo com informação enviada hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O comunicado dá conta de que os acionistas da TAP, reunidos hoje em assembleia-geral "exclusivamente através de meios telemáticos", decidiram "não adotar, por não considerar oportuno, qualquer das medidas previstas no número 3 do artigo 35.º do Código das Sociedade Comerciais".

Este ponto do artigo 35.º prevê a dissolução da empresa, a redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade e também a realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.

Os acionistas da TAP também aprovaram "um voto de confiança aos órgãos de administração e de fiscalização da TAP" e a adesão pela empresa "aos termos da política de remuneração da TAP SGPS, relativamente aos membros dos seus órgãos estatuários, para o exercício de 2020".

Na terça-feira, o Conselho de Administração da TAP anunciou que iria pedir aos acionistas na assembleia-geral da transportadora para não avançarem com uma proposta que pudesse ter como consequência a dissolução da sociedade ou redução do capital.

De acordo com a convocatória e as propostas publicadas no 'site' da companhia aérea, na altura, para votação na assembleia-geral, no programa original da reunião magna da TAP, que data de 29 de maio, o ponto quatro tinha como objetivo "deliberar nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais".

Mas, numa proposta de deliberação posterior, de 15 de junho, assinada pelo Conselho de Administração, a companhia aérea pediu à assembleia-geral para não adotar nenhuma das medidas previstas no artigo 35º. do Código das Sociedades Comerciais.

O órgão de gestão reconhece que "conforme resulta dos documentos de prestação de contas da TAP -- Transportes Aéreos Portugueses, SGPS" do ano passado, a sociedade "apresentou um capital próprio negativo no exercício findo em 31 de dezembro de 2019, no montante de 776.557.416 de euros o que mantém a Sociedade na situação prevista nos números 1 e 2 do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais".

Por isso, os administradores tinham colocado à consideração da assembleia-geral a possibilidade de se adotarem medidas para a empresa que deixe de estar nessa situação e que poderiam ser, então, a dissolução, redução de capital ou injeção de capital.

No entanto, já este ano, "na sequência da redução temporária da operação da sua maior subsidiária, a Transportes Aéreos Portugueses, S.A., em resultado das restrições impostas pelos vários Estados das geografias em que opera para contenção da disseminação da pandemia global covid-19, e da consequente deterioração dos seus resultados, a sociedade solicitou um auxílio do Estado Português, sob a forma de empréstimo", recorda o grupo.

A TAP salientou que este empréstimo "tem como objetivo disponibilizar recursos suficientes para que a sociedade possa fazer face às suas necessidades de liquidez imediatas, tendo em vista a concretização de um plano de viabilidade de longo prazo para a empresa, conforme oportunamente comunicado ao mercado e ao público em geral".

A Comissão Europeia aprovou em 10 de junho um "auxílio de emergência português" à companhia aérea TAP, um apoio estatal de 1.200 milhões de euros para responder às "necessidades imediatas de liquidez" com condições predeterminadas para o seu reembolso.

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