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Bruxelas esclarece que foi o Governo que determinou medidas de ajuda à TAP
Depois de o ministro das Infraestruturas ter dito que o plano de ajuda à TAP foi imposto por Bruxelas, a Comissão esclareceu que cabe aos Estados-Membros notificar e determinar o quadro legal das medidas de ajuda.
A Comissão Europeia garante que a responsabilidade da escolha do quadro de ajuda à TAP é do Governo português. "Cabe aos Estados-membros notificar à Comissão medidas que envolvam auxílios estatais e determinar a base jurídica ao abrigo da qual uma medida pode ser e é notificada", esclareceu fonte oficial de Bruxelas. E acrescentou que à Comissão Europeia cabe depois avaliar as medidas de apoio público e a sua compatibilidade com as regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais quando são notificadas pelos Estados-membros.
Este esclarecimento surge depois de o ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, ter dito esta quinta-feira que o plano de auxílio à TAP foi uma imposição da Comissão Europeia e que o Governo português defendeu o "recurso ao quadro temporário" da pandemia de covid-19. Contudo, o entendimento de Bruxelas "era que a TAP era uma empresa em dificuldades em 2019 e, como tal, não podia recorrer" a essa opção.
Isto porque as empresas que já se encontravam em dificuldades financeiras no final de 2019 não são elegíveis para auxílios ao abrigo do quadro temporário aprovado por Bruxelas para flexibilizar as medidas de apoio a empresas que enfrentam dificuldades financeiras em resultado do surto de coronavírus.
A 9 de junho, Portugal notificou a Comissão da sua intenção de conceder um empréstimo de emergência no valor de 1,2 mil milhões de euros à TAP, ao abrigo das orientações da Comissão relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação. Ora, como a mesma fonte oficial de Bruxelas confirmou, "a TAP, que enfrentava dificuldades já antes do surto do coronavírus não era elegível para receber apoio ao abrigo do quadro temporário relativo aos auxílios estatais".
Nesse sentido, a Comissão Europeia avaliou a medida "ao abrigo das suas orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação, em conformidade com a notificação apresentada por Portugal", apontou.
Bruxelas "considerou que a medida notificada estava de acordo com as condições estabelecidas nas orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação", por isso, "nesta base, aprovou as medidas portuguesas em 10 de junho de 2020, em tempo recorde tendo em conta a situação urgente", concluiu.