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Tribunal impede dois directores da Oi de tratar da recuperação e admite intervir na administração

Há dois directores da Oi impedidos de participarem nas decisões sobre a recuperação judicial. Um deles é português.

Reuters
19 de Novembro de 2017 às 19:53
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O tribunal determinou que dois directores da Oi, que tinham sido nomeados no início de Novembro, não podem participar em decisões que envolvem a recuperação judicial. 

De acordo com um comunicado da Oi, os dois directores têm de se abster de "interferir em questões relacionadas com a recuperação judicial, bem como com a negociação e elaboração do plano de recuperação judicial das empresas Oi, sem prejuízo do regular exercício de suas outras atribuições operacionais na direcção da companhia".

A decisão é, para já, provisória, até "manifestação dos interessados". Após esse processo, o juiz voltará a reapreciar a decisão. E salienta nesta sua decisão que para já não se pretende "suspender a nomeação dos novos directores", mas tão-só inibir de interferência na recuperação de forma cautelar.

Os dois directores foram nomeados pelo conselho de administração a 3 de Novembro e são Hélio Costa e João Vicente Ribeiro. O primeiro foi ministro das Comunicações no Brasil, e, segundo a imprensa brasileira, está ligado ao accionista Nelson Tanure; o segundo, português, esteve até Setembro no conselho de administração da Pharol, tendo antes passado pelo BCP, BPN, SLN e PME Investimentos, entre outros.

João Vicente Ribeiro renunciou à administração da Pharol a 12 de Setembro. Já antes, a 30 de Junho, Nelson Tanure tinha entrado no conselho da empresa portuguesa, maior accionista da Oi. 

Hélio Costa e Vicente Ribeiro tinham sido, a 3 de Novembro, nomeados para a direcção da Oi, permanecendo como administradores da empresa brasileira. Tiveram, no entanto, três votos contra.

O juiz vê, segundo a imprensa brasileira, esta acumulação como podendo ter conflito de interesses e como tendo agravado o quadro de instabilidade da empresa. Segundo a decisão do juiz, consultada pelo Negócios, fala desse agravamento pelo facto de destes dois administradores actuarem agora como directores da Oi. "A medida, por óbvio, pode esvaziar completamente a actuação da actual directoria da companhia, já que, nos termos do art. 38 do estatuto social 'serão necessárias para vincular a companhia: i) a assinatura conjunta de dois directores'", lê-se na decisão.

De acordo com o Valor Econômico, o magistrado justificou a decisão por pretender dar estabilidade à actual administração na recuperação judicial da Oi "sem interferências de terceiros potencialmente conflitados". 

A decisão atende parcialmente ao pedido por dois grupos de obrigacionistas - representados pelo banco Moelis & Company e pela consultoria G5/Evercore - que pediram também que o direito de voto de sete administradores fosse suspenso. Os sete administradores são os indicados pela Pharol e pela Société Mondiale (fundo de Nelson Tanure) em qualquer assunto da recuperação judicial. Hélder Costa e Vicente Ribeiro estão também neste rol.

Mas o juiz entendeu não intervir na administração. Mas deixa o recado: "em havendo um cenário de abuso de poder de controlo - o que ainda não parece estar cabalmente demonstrado, apesar de indícios nesse sentido - a posição dos credores prevalecerá sobre a dos accionistas controladores, pois caberá aos primeiros a nomeação do gestor judicial que assumirá a administração da companhia, como estabelece o art. 65 da Lei de Recuperação de Empresas", por isso não se descarta que "num cenário extremo" o tribunal intervenha na administração.

"Nesse momento, não parece recomendável a esse juízo a adopção dessa alternativa, sem prejuízo da reavaliação futura dessa questão, caso as devedoras não consigam negociar um plano de recuperação judicial com seus credores".

A Oi está em processo de recuperação judicial. E tem marcada para o próximo dia 7 de Dezembro a assembleia-geral de credores. A segunda convocatória, caso seja necessária, está marcada para 1 de Fevereiro de 2018. Esta assembleia de credores já foi adiada por várias vezes. 
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