Notícia
Tribunal impede dois directores da Oi de tratar da recuperação e admite intervir na administração
Há dois directores da Oi impedidos de participarem nas decisões sobre a recuperação judicial. Um deles é português.
O tribunal determinou que dois directores da Oi, que tinham sido nomeados no início de Novembro, não podem participar em decisões que envolvem a recuperação judicial.
De acordo com um comunicado da Oi, os dois directores têm de se abster de "interferir em questões relacionadas com a recuperação judicial, bem como com a negociação e elaboração do plano de recuperação judicial das empresas Oi, sem prejuízo do regular exercício de suas outras atribuições operacionais na direcção da companhia".
De acordo com um comunicado da Oi, os dois directores têm de se abster de "interferir em questões relacionadas com a recuperação judicial, bem como com a negociação e elaboração do plano de recuperação judicial das empresas Oi, sem prejuízo do regular exercício de suas outras atribuições operacionais na direcção da companhia".
A decisão é, para já, provisória, até "manifestação dos interessados". Após esse processo, o juiz voltará a reapreciar a decisão. E salienta nesta sua decisão que para já não se pretende "suspender a nomeação dos novos directores", mas tão-só inibir de interferência na recuperação de forma cautelar.
Os dois directores foram nomeados pelo conselho de administração a 3 de Novembro e são Hélio Costa e João Vicente Ribeiro. O primeiro foi ministro das Comunicações no Brasil, e, segundo a imprensa brasileira, está ligado ao accionista Nelson Tanure; o segundo, português, esteve até Setembro no conselho de administração da Pharol, tendo antes passado pelo BCP, BPN, SLN e PME Investimentos, entre outros.
João Vicente Ribeiro renunciou à administração da Pharol a 12 de Setembro. Já antes, a 30 de Junho, Nelson Tanure tinha entrado no conselho da empresa portuguesa, maior accionista da Oi.
Hélio Costa e Vicente Ribeiro tinham sido, a 3 de Novembro, nomeados para a direcção da Oi, permanecendo como administradores da empresa brasileira. Tiveram, no entanto, três votos contra.
O juiz vê, segundo a imprensa brasileira, esta acumulação como podendo ter conflito de interesses e como tendo agravado o quadro de instabilidade da empresa. Segundo a decisão do juiz, consultada pelo Negócios, fala desse agravamento pelo facto de destes dois administradores actuarem agora como directores da Oi. "A medida, por óbvio, pode esvaziar completamente a actuação da actual directoria da companhia, já que, nos termos do art. 38 do estatuto social 'serão necessárias para vincular a companhia: i) a assinatura conjunta de dois directores'", lê-se na decisão.
De acordo com o Valor Econômico, o magistrado justificou a decisão por pretender dar estabilidade à actual administração na recuperação judicial da Oi "sem interferências de terceiros potencialmente conflitados".
A decisão atende parcialmente ao pedido por dois grupos de obrigacionistas - representados pelo banco Moelis & Company e pela consultoria G5/Evercore - que pediram também que o direito de voto de sete administradores fosse suspenso. Os sete administradores são os indicados pela Pharol e pela Société Mondiale (fundo de Nelson Tanure) em qualquer assunto da recuperação judicial. Hélder Costa e Vicente Ribeiro estão também neste rol.
Mas o juiz entendeu não intervir na administração. Mas deixa o recado: "em havendo um cenário de abuso de poder de controlo - o que ainda não parece estar cabalmente demonstrado, apesar de indícios nesse sentido - a posição dos credores prevalecerá sobre a dos accionistas controladores, pois caberá aos primeiros a nomeação do gestor judicial que assumirá a administração da companhia, como estabelece o art. 65 da Lei de Recuperação de Empresas", por isso não se descarta que "num cenário extremo" o tribunal intervenha na administração.
"Nesse momento, não parece recomendável a esse juízo a adopção dessa alternativa, sem prejuízo da reavaliação futura dessa questão, caso as devedoras não consigam negociar um plano de recuperação judicial com seus credores".
A Oi está em processo de recuperação judicial. E tem marcada para o próximo dia 7 de Dezembro a assembleia-geral de credores. A segunda convocatória, caso seja necessária, está marcada para 1 de Fevereiro de 2018. Esta assembleia de credores já foi adiada por várias vezes.
Os dois directores foram nomeados pelo conselho de administração a 3 de Novembro e são Hélio Costa e João Vicente Ribeiro. O primeiro foi ministro das Comunicações no Brasil, e, segundo a imprensa brasileira, está ligado ao accionista Nelson Tanure; o segundo, português, esteve até Setembro no conselho de administração da Pharol, tendo antes passado pelo BCP, BPN, SLN e PME Investimentos, entre outros.
João Vicente Ribeiro renunciou à administração da Pharol a 12 de Setembro. Já antes, a 30 de Junho, Nelson Tanure tinha entrado no conselho da empresa portuguesa, maior accionista da Oi.
Hélio Costa e Vicente Ribeiro tinham sido, a 3 de Novembro, nomeados para a direcção da Oi, permanecendo como administradores da empresa brasileira. Tiveram, no entanto, três votos contra.
O juiz vê, segundo a imprensa brasileira, esta acumulação como podendo ter conflito de interesses e como tendo agravado o quadro de instabilidade da empresa. Segundo a decisão do juiz, consultada pelo Negócios, fala desse agravamento pelo facto de destes dois administradores actuarem agora como directores da Oi. "A medida, por óbvio, pode esvaziar completamente a actuação da actual directoria da companhia, já que, nos termos do art. 38 do estatuto social 'serão necessárias para vincular a companhia: i) a assinatura conjunta de dois directores'", lê-se na decisão.
De acordo com o Valor Econômico, o magistrado justificou a decisão por pretender dar estabilidade à actual administração na recuperação judicial da Oi "sem interferências de terceiros potencialmente conflitados".
A decisão atende parcialmente ao pedido por dois grupos de obrigacionistas - representados pelo banco Moelis & Company e pela consultoria G5/Evercore - que pediram também que o direito de voto de sete administradores fosse suspenso. Os sete administradores são os indicados pela Pharol e pela Société Mondiale (fundo de Nelson Tanure) em qualquer assunto da recuperação judicial. Hélder Costa e Vicente Ribeiro estão também neste rol.
Mas o juiz entendeu não intervir na administração. Mas deixa o recado: "em havendo um cenário de abuso de poder de controlo - o que ainda não parece estar cabalmente demonstrado, apesar de indícios nesse sentido - a posição dos credores prevalecerá sobre a dos accionistas controladores, pois caberá aos primeiros a nomeação do gestor judicial que assumirá a administração da companhia, como estabelece o art. 65 da Lei de Recuperação de Empresas", por isso não se descarta que "num cenário extremo" o tribunal intervenha na administração.
"Nesse momento, não parece recomendável a esse juízo a adopção dessa alternativa, sem prejuízo da reavaliação futura dessa questão, caso as devedoras não consigam negociar um plano de recuperação judicial com seus credores".
A Oi está em processo de recuperação judicial. E tem marcada para o próximo dia 7 de Dezembro a assembleia-geral de credores. A segunda convocatória, caso seja necessária, está marcada para 1 de Fevereiro de 2018. Esta assembleia de credores já foi adiada por várias vezes.