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Tribunal de Justiça da UE condena Portugal a multa de 2,8 milhões por atraso a transpor lei das comunicações

Portugal tinha até dezembro de 2020 para transpor a diretiva para a legislação nacional. Só o fez em outubro de 2022.

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14 de Março de 2024 às 12:57
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou esta quinta-feira Portugal a uma multa no valor de 2,8 milhões de euros por não ter transposto atempadamente a diretiva relativa ao Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

O Código entrou em vigor em dezembro de 2018 e os Estados-membros tiveram dois anos para transpor as regras para as suas legislações nacionais. Findo o prazo, Bruxelas deu início a vários procedimentos de infração e enviou pareceres fundamentados a vários países, entre eles Portugal.

Em 2022, a Comissão Europeia decidiu submeter alguns processos, para apreciação do TJUE, relativos aos Estados-membros que ainda não cumpriam as obrigações de comunicação das medidas nacionais de transposição. Em abril desse ano, as autoridades portuguesas avançaram que o Conselho de Ministros tinha adotado uma proposta de lei para transposição da diretiva e comprometeram-se a informar Bruxelas do processo legislativo em curso.

Em julho, a Comissão avança com uma ação em tribunal por incumprimento, e pede uma multa para Portugal de 5.181,3 euros por dia a partir de 22 de dezembro de 2020 (prazo legal) até ao cumprimento da obrigação ou a data de prolação de julgamento, e pelo
menos 1.286.000 euros. Além disso, pediu que o país fosse condenado no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de 23.307,3 euros por dia a contar do dia em que o acórdão é proferido até ao cumprimento da obrigação.

Nos meses seguintes Lisboa faz diversos avanços legislativos de forma a legalizar a sua situação e, em março de 2023, Bruxelas informa o Tribunal de Justiça de que a transposição da diretiva por Portugal podia ser considerada concluída em 25 de outubro de 2022, tendo desistido parcialmente da sua ação.

No acórdão proferido esta quinta-feira, o TJUE declara o incumprimento de Portugal e condena-o no pagamento de uma quantia fixa no montante de 2.800.000 euros.

O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas moderniza as regras da UE em matéria de telecomunicações, em benefício dos consumidores e da indústria, estimulando a concorrência, incentivando os investimentos, reforçando o mercado interno e os direitos dos consumidores.

A transposição de Portugal para a legislação nacional foi feita através da Lei n.° 16/2022, de 16 de agosto.
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