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Secil avança na justiça contra o Fisco para pedir reembolso de 2,8 milhões por contribuição rodoviária

A Contribuição de serviço Rodoviário foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça da UE em 2022, por violar diretivas comunitárias.

Sara Matos/Jornal de Negócios
16 de Julho de 2024 às 10:35
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A cimenteira Secil avançou com uma ação contra a Autoridade Tributária no valor de cerca de 2,8 milhões de euros, avança o Jornal Económico esta terça-feira, com base no processo publicado no Citius a 1 de julho. Trata-se de um processo de impugnação junto do Tribunal de Lisboa, que deu entrada no fim de junho e que está relacionado com a Contribuição de Serviço Rodoviário.

Em 2022 esta taxa foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça da UE (TJUE) por violar diretivas comunitárias. Nessa altura, a Autoridade Tributária justificou que a contribuição tinha fins ambientais – servindo para desencorajar o uso das estradas – e de redução de sinistralidade, mas o argumento não convenceu o TJUE.

A Secil - empresa do grupo Semapa - junta-se, assim, à lista das empresas com um consumo elevado de combustíveis que têm vindo a recorrer à justiça para recuperar o valor da taxa. Apesar de ser suportada pelas gasolineiras, a Contribuição de Serviço Rodoviário acabou por ser repercutida no preço cobrado por estas aos consumidores finais.

Tal como foi já noticiado pelo Negócios, depois das próprias gasolineiras também os grandes consumidores de combustíveis têm estado a reclamar o reembolso desta contribuição e a ganhar ao Fisco. Empresas de vários setores de atividade estão a recorrer à arbitragem tributária para recuperar a contribuição de serviço rodoviário, com centenas de processos a dar entrada no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Chegaram já à arbitragem 190 processos sobre a CSR, tanto de iniciativa dos fornecedores como dos consumidores.

A maioria (55,2%) das decisões concluídas até agora são favoráveis aos contribuintes, algumas de vários milhões de euros. Há também casos em que o tribunal se considerou incompetente e outros em que decidiu que o contribuinte não tinha legitimidade para pedir o reembolso.

Uma das decisões, de dezembro de 2023 e em que estava em causa imposto no valor de 3,5 milhões de euros, concluiu que os utilizadores da rede rodoviária nacional que suportam o encargo da CSR "por efeito da repercussão, têm legitimidade processual para impugnar judicialmente" a liquidação do imposto que tenha incidido "sobre combustíveis que tenham adquirido". Considerando ilegal a CSR, à luz do direito europeu, o tribunal arbitral declarou a ilegalidade da liquidação feita pela AT e determinou o reembolso do imposto em causa, acrescido de juros indemnizatórios.

Com incidência sobre a gasolina, gasóleo e gás de petróleo liquefeito (GPL), sujeitos ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), a Contribuição de Serviço Rodoviário foi criada em 2007 e destinou-se a financiar a rede rodoviária nacional, sob responsabilidade da Infraestruturas de Portugal. Em setembro de 2022, o Governo mudou a lei, aCSR desapareceu e o seu valor foi incorporado no ISP.
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