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Supremo desobriga Estado de pagar 23,5 milhões de euros de compensação aos CTT

O Estado tinha sido condenado a pagar aos CTT 6.785.781 euros por prejuízos decorrentes dos efeitos da pandemia de covid-19 e outros 16.769.864 euros devido à prorrogação unilateral do contrato de concessão no ano de 2021.

08 de Maio de 2024 às 09:01
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O Supremo Tribunal Administrativo revogou um acórdão do Tribunal Arbitral que tinha condenado o Estado a pagar aos CTT um total de mais de 23,5 milhões de euros em compensações. A informação foi comunicada pelos correios à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) na noite desta segunda-feira.

Do montante total (23.555.645 euros), 6.785.781 euros seriam devidos pelos prejuízos decorrentes dos efeitos da pandemia de covid-19 e outros 16.769.864 euros eram relativos à prorrogação unilateral do contrato de concessão no ano de 2021.

"Foi com grande surpresa que os CTT foram informados da decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que revoga o acórdão de setembro de 2023 do Tribunal Arbitral que, por unanimidade, condenou o Estado a pagar aos CTT o valor global de 23.555.645 euros, a título de compensação pelos efeitos da pandemia sobre a exploração do Serviço Postal Universal e para reposição do equilíbrio financeiro do contrato, relativo ao ano de 2021", indica a empresa numa nota enviada aos jornalistas.

O processo, por via arbitral, foi iniciado pelos CTT, em junho de 2021, para exercerem o seu direito à compensação, na sequência de vários contactos com o Governo.

"Seguiu-se um processo complexo, com análise de prova muito detalhada que permitiu aos CTT provar as suas alegações, com sucesso: em 27 de setembro de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu a favor dos CTT, numa decisão unanime, equilibrada e bem fundamentada do ponto de vista dos factos e do direito", explica a empresa liderada por João Bento.

O valor da compensação pela pandemia (6.785.781 euros) corresponde ao montante que foi apurado e considerado necessário para cobrir os "prejuízos efetivamente sofridos pelos CTT" no ano de 2020, com o tribunal a entender que a pandemia configura uma alteração anormal das circunstâncias e que teve impacto negativo na execução do Contrato de Concessão.

Por outro lado, relativamente à prorrogação unilateral do Contrato de Concessão, o tribunal condenou o Estado ao pagamento de 16.769.864 euros para reposição do equilíbrio financeiro do contrato do ano de 2021.

"Os CTT lamentam profundamente esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo, sendo de notar que foi proferida em menos de 4 meses. Esta decisão contou com voto de vencido relativamente ao primeiro pedido", indica a empresa.
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