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Linklaters assessorou contrato inicial do SIRESP e é agora escolhida para análise jurídica

O mesmo escritório de advogados que assessorou o contrato quando foi inicialmente redigido é agora contratado pelo Ministério da Administração Interna para avaliar juridicamente a cláusula da força maior.

Miguel Baltazar
10 de Julho de 2017 às 20:11
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A Linklaters foi a sociedade de advogados que fez a assessoria jurídica do contrato inicial do SIRESP, assinado em 2006, e agora volta a ser escolhida pelo Ministério da Administração Interna (MAI) para uma análise jurídica ao contrato, em particular à polémica cláusula que estabelece alguns pressupostos de força maior, que não permitem à operadora incorrer em penalizações por incumprimento.

O Público noticiou esta segunda-feira, 10 de Julho, que o MAI decidiu pedir à Linklaters uma avaliação ao contrato do SIRESP para ver se seria possível responsabilizar a operadora - detentora da rede de emergência e segurança – de eventuais falhas da rede no incêndio de Pedrógão Grande.

O MAI, liderado por Constança Urbano de Sousa (na foto), confirmou a informação, tendo até meio da tarde dito apenas que tinha solicitado, "no final da semana passada, ao escritório de advogados Linklaters, uma análise jurídica, independente, ao contrato assinado entre o Estado Português e a SIRESP SA, nomeadamente à cláusula 17.ª deste mesmo contrato, referente à expressão 'Força Maior', constante no referido artigo". 

Quando confrontada pelo Negócios sobre o facto de a Linklaters ter sido a assessora jurídica do contrato inicial, o MAI não fez mais comentários. Até que, perto das 20 horas, fez novo comunicado, esclarecendo que em Abril de 2003 o MAI celebrou com o BPI um contrato de assessoria jurídico-financeira, e foi o BPI que "recorreu, para efeito da componente jurídica da assessoria, aos serviços da sociedade de advogados Linklaters LLP".

Foi o BPI que "assegurou os serviços em causa desde 2003 até à celebração do contrato do SIRESP, celebrado em 2006, contando sempre com a assessoria da referida sociedade de advogados". 

Agora, voltando à actual contratação da mesma sociedade, o Ministério explica que ao surgirem dúvidas sobre a cláusula da força maior no contrato decidiu "solicitar à referida sociedade de advogados uma análise sobre a mencionada cláusula, que permita ter um quadro mais completo de avaliação da respectiva aplicação".

E, concluiu, "não foi solicitada à referida sociedade de advogados qualquer outro tipo de parecer".

A cláusula em causa, a 17.ª do contrato, estabelece o critério da força maior para exonerar a operadora de responsabilidade por incumprimento "pontual" das obrigações. E "constituem, nomeadamente, casos de força maior actos de guerra ou subversão, hostilidades ou invasão, rebelião, terrorismo ou epidemias, raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que directamente afectem as actividades objecto do contrato". Ora, tem sido referida como origem do incêndio de Pedrógão a conjugação de vários factores naturais, entre eles trovoada seca (raios).

Mas, conforme noticiou o Negócios, "quando fique impossibilitada de cumprir uma obrigação contratual em consequência de força maior, a operadora deverá dar conhecimento imediato por escrito desse facto à entidade gestora especificando as obrigações não cumpridas e a causa desse incumprimento, sob pena de não ficar exonerada do cumprimento dessas obrigações". Ora no relatório que fez chegar à Administração Interna, a operadora até disse que "o desempenho da rede SIRESP correspondeu e esteve à altura da complexidade do teatro das operações".

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