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Isabel dos Santos pede registo da OPA sem alterar proposta

A Terra Peregrin fez chegar, esta segunda-feira, o pedido de registo da Oferta Pública de Aquisição junto da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, sem fazer qualquer alteração à proposta.

Isabel dos Santos à saída da reunião que durou cerca de 30 minutos
Miguel Baltazar/Negócios
01 de Dezembro de 2014 às 18:29
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Isabel dos Santos, que lançou a OPA sobre a PT SGPS através da Terra Peregrin, oferecendo 1,35 euros por acção, procedeu, esta segunda-feira, ao pedido de registo da oferta, no último dia em que o poderia fazer, soube o Negócios.

 

A empresária angolana não alterou em nada a sua proposta e faz depender a operação da aprovação, pela assembleia geral da PT SGPS, da desblindagem de estatutos, da aprovação pela CMVM do pedido de derrogação de lançamento de uma OPA obrigatória e da autorização da Autoridade da Concorrência.

 

A proposta agora apresentada contempla as mudanças anunciadas a 17 de Novembro, depois da Oi ter recusado liminarmente as condições impostas no documento de lançamento da OPA, tornado público a 9 de Novembro. Ou seja, neste pedido de registo está formalizada a eliminação das condições que dependiam da Oi e que se relacionavam com os direitos de Isabel dos Santos, embora se mantenha uma condição que depende da Oi e que diz respeito aos accionistas portugueses, isto é, da PT SGS, que valoriza as suas participações.

 

Após o pedido de registo da OPA feito hoje, a CMVM tem três possibilidades. A primeira é a de aceitar o argumento da derrogação, que significa a manutenção do preço. A outra, que o regulador parece preferir, é não aceitar esse pedido e exigir um aumento do preço. Uma terceira via, também prevista no artigo 188º, é a de que o preço seja estipulado por um auditor independente.

 

Esta última opção é tomada quando a proposta feita "pelo oferente não se encontra devidamente justificada ou não é equitativa, por ser insuficiente ou excessiva". Nestas circunstâncias, "a contrapartida mínima será fixada a expensas do oferente por auditor independente designado pela CMVM".

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