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Anacom já pode cobrar taxas às operadoras, as deste ano e dos próximos
O Decreto-lei que dá base legal à Anacom para cobrar taxas às operadoras "aplica-se às contribuições financeiras relativas aos anos de 2024 e seguintes".
A Anacom já pode exigir às operadoras de telecomunicações a contribuição financeira anual referente a este ano. Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que vem dar a base legal para a cobrança tanto este ano como nos seguintes, isto depois de o Tribunal Constitucional ter decidido pela inconstitucionalidade das taxas cobradas nos últimos anos.
O Decreto-Lei, que já tinha sido aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros a 29 de novembro, foi agora publicado, permitindo à Anacom exigir aos seus regulados a liquidação das referentes a 2024. "Aprovámos hoje um diploma que cria uma contribuição que esperamos possa ser paga ainda relativamente ao ano de 2024", disse, à data, António Leitão Amaro, ministro da Presidência.
No Artigo 7.º do documento lê-se que as operadoras devem fazer um "pagamento por conta até ao final de dezembro do próprio ano a que respeita a contribuição financeira". Ou seja, no espaço de cerca de dez dias, as operadoras vão ter de pagar a taxa.
Além das contribuições referentes a este ano, que se não fossem pagas poderiam deixar o reguladora numa "situação difícil", como admitiu a presidente, Sandra Maximiano, fica esclarecido que o "presente decreto-lei aplica-se às contribuições financeiras relativas aos anos de 2024 e seguintes".
Desta forma, o Governo resolve de vez o problema da Anacom, dando-lhe a base legal para a cobrança de taxas às operadoras de telecomunicações. Estas taxas representam a quase totalidade da receita do regulador, permitindo também à Anacom apresentar resultados líquidos que depois são distribuídos pela Agência Espacial Portuguesa, a Agência Especial Europeia, além do ICA e da ERC.
Recorde-se que o Tribunal Constitucional decidiu-se pela inconstitucionalidade das taxas cobradas nos últimos anos já que o regulamento para a sua cobrança não tinha a mesma força que a lei que criou as taxas. Esta decisão abre a porta a que as operadoras possam exigir a devolução dos valores pagos.
Até ao momento, disse a Anacom, já houve um pedido de devolução, mas outros deverão seguir-se. O regulador está, contudo, a analisar se terá de devolver as taxas todas cobradas ou apenas as que cobrou nos últimos anos. A expetativa é de que as provisões de cerca de 195 milhões de euros que tem sejam suficientes para encerrar este processo.