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Altice aponta ilegalidades e "erros de facto e de direito" na multa milionária de Bruxelas

O grupo francês quer a anulação ou a redução substancial das coimas de 125 milhões de euros, aplicadas pela Comissão Europeia devido ao controlo antecipado da PT Portugal. Conheça os cinco fundamentos do recurso.

 9.º PT Empresas – 363 milhões de dólares
Pedro Catarino
24 de Setembro de 2018 às 11:29
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A Altice pede a anulação da multa de 124,5 milhões de euros por ter controlado a PT Portugal antes da aprovação da compra por parte de Bruxelas, ou, no mínimo, que seja "reduzido substancialmente" o montante da penalização, pretendendo ainda que seja a Comissão Europeia a pagar as despesas do processo.

 

No recurso são invocados cinco fundamentos, começando a empresa de telecomunicações por frisar que a decisão, conhecida a 24 de Abril, "utiliza o conceito de ‘realização’ de uma concentração de um modo que excede o seu âmbito de aplicação e significado". É que, argumenta, o conceito "exige mais do que ‘a possibilidade de exercer uma influência determinante’ sobre uma empresa e nenhum dos elementos em que a decisão impugnada se baseou é constitutivo de uma realização".

 

"Erros de facto e de direito" são apontados em dois pontos do recurso, sendo um deles declarar que a Altice adquiriu o controlo exclusivo da PT Portugal. A empresa fundada por Patrick Drahi alega que "as cláusulas pré-contratuais supostamente contidas no acordo de cessão tiveram carácter acessório e não constituíram uma realização antecipada da concentração", garantindo ainda que "não exerceu qualquer influência decisiva sobre a PT Portugal antes da celebração do acordo", que implicou a venda da Oni e da Cabovisão.

 

Segundo a Comissão Europeia, a Altice tomou decisões relevantes sobre a actividade da PT Portugal antes de a operação receber luz verde das autoridades e, "em certos casos, exerceu de facto uma influência decisiva (…), nomeadamente dando instruções sobre a orientação de uma campanha de marketing e procurando obter e recebendo informações comerciais detalhadas confidenciais sobre a PT Portugal, fora do quadro de qualquer acordo de confidencialidade".

 

O sistema de controlo protege os consumidores europeus de eventuais concentrações que resultem em aumentos de preços ou na limitação da oferta. Margrethe Vestager, comissária europeia da Concorrência



A comissária europeia da Concorrência, Margrethe Vestager, sublinhou que este tipo de actuação prematura "prejudica o sistema de controlo das concentrações", que serve para proteger os consumidores europeus de "eventuais concentrações que resultem em aumentos de preços ou na limitação da oferta". Quando ao valor da multa, a comissária assinalou que "reflecte a gravidade da infracção e pretende dissuadir outras empresas de violarem as regras da UE em matéria de controlo das concentrações".

 

Multa "ilegal" abre precedente na Europa

 

Logo que foi conhecida a decisão de Bruxelas, a Altice mostrou "discordar totalmente" e citou a abertura de um precedente com "sérias consequências" em operações de fusão e aquisição futuras no espaço europeu. No comunicado emitido nessa altura, o grupo francês dizia que o acordo fechado com a Oi em 2015, avaliado em 5,7 mil milhões de euros, deu-lhe o direito de consultar matérias específicas da PT Portugal antes da implementação da compra e que foi "de acordo com as práticas de fusões e aquisições estabelecidas".

 

Ora, no recurso assinado pelos advogados Rafael Allendesalazar Corcho e Helmut Brokelmann, publicado no Jornal Oficial da União Europeia esta segunda-feira, 24 de Setembro, a Altice argumenta que, "ao impor duas coimas ao mesmo autor pelo mesmo comportamento, baseadas em duas disposições legais que protegem o mesmo interesse jurídico, a decisão impugnada viola o princípio ‘ne bis in idem’", violando ainda os princípios da proporcionalidade e da proibição da dupla sanção.

 

Esta decisão estabelece um precedente, que terá impacto em futuras transacções de fusão e aquisição na União Europeia. COMUNICADO DA ALTICE (ABRIL 2018)

No quinto e último ponto da contestação, a empresa refuta a legalidade desta multa milionária, falando na "inexistência de negligência ou de intenção" e criticando a decisão de Bruxelas por "não indicar os fundamentos do montante das coimas". A defesa da Altice invoca ainda que o princípio da proporcionalidade é violado em dois aspectos: na aplicação de uma segunda coima por um comportamento já sancionado; e porque "a decisão impugnada não teve devidamente em conta todas as circunstâncias pertinentes ao fixar os respectivos montantes".
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