Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

"Stock options" aplaudidas, mas setor tem reservas sobre novo regime para startups

Stephan Morais "managing general partner" da Indico Capital e Frederico Serras Gago, ex-administrador da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) responderam às perguntas de deputados sobre as alterações à lei das startups. Consideram que ficam aquém, mas as "stock options" são uma opção que devia ser universalizada a todas as empresas.

A remuneração através de “stock options” é uma forma usada pelas startups para contrariar as dificuldades de atração e retenção de talento.
GettyImages
  • ...

A proposta de revisão do regime fiscal sobre as "stock options" para startups tecnológicas são "uma ideia importante e o regime proposto é adequado", considera Stephan Morais "managing general partner" da Indico Capital, ouvido esta terça-feira na Comissão de Orçamento e Finanças sobre o novo regime aplicável às startups e scaleups.

O responsável defendeu ainda que tal não devia acontecer apenas em pequenas e médias empresas, mas em todas, "que deviam incentivar os seus trabalhadores a terem um ganho na empresa", acrescentando que "só deve ser taxado quando as pessoas fazem dinheiro". Uma das questões que está a ser revista nesta proposta.

Stephan Morais ressalvou ainda que, apesar das "stock options" serem uma boa medida, é necessário sobretudo "simplificar a burocracia, porque estas empresas estão numa luta de sobrevivência".

Já Frederico Serras Gago, ex-administrador da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), explicou que esta é uma medida "saudável" e que se revela de extrema importância para a "retenção de talento em Portugal".

Questionado pelo deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, sobre a residência fiscal das empresas com "stock options", o antigo responsável da IFD respondeu apenas que o ecossistema das startups "está exposto a forte concorrência e que há que ter em conta o impacto negativo da medida".

A proposta de lei, que altera o regime de tributação em IRS dos planos de opções para trabalhadores de startups e empresas do setor da inovação, traz duas grandes alterações. A primeira é que deixará de haver tributação no momento de aquisição das participações sociais. Em simultâneo, a taxa aplicável de 28% passa a incidir apenas sobre metade do ganho obtido, o que representa uma taxa efetiva de 14%.

Fundos com regras mais apertadas

Face à proposta de lei de enquadramento legal de startups e scaleups, especificamente no que toca à definição de "business angels", Frederico Serras Gago explicou que "há uma necessidade de certificação por parte do IAPMEI". Tem de haver uma "credenciação" por parte desta organização dos "business angels".

Relativamente aos incentivos fiscais, o antigo responsável da IFD diz que é "positiva" e que com a medida "Portugal junta-se aos países mais desenvolvidos da Europa. É uma questão de atratividade de Portugal".

A proposta de lei estabelece ainda um aumento do período mínimo obrigatório, de cinco para dez anos, de manutenção das unidades de participação nos fundos e o investimento em I&D. Por outro lado, passa a ser obrigatório que 90% do investimento desses fundos, seja em empresas dedicadas sobretudo a I&D, devendo verificar-se essa condição no prazo de três anos contados da aquisição das unidades de participação.

Stephan Morais considera que o que está a ser proposto "não é muito positivo", acrescentando que se "está a apertar, mas não nos sítios certos" e prefere focar-se em três pontos: "que não há abusos, que não há distorção de mercado e garantir que esta medida não está fora de escala".

Relativamente aos 90% de investimento dos fundos SIFIDE em investimento e desenvolvimento, sendo que os restantes 10% são para outro tipo de gastos, Stephan Morais diz ser demasiado já que o normal na Europa é 80% para I&D e 20% para "salários e outros custos de gestão dos fundos".

Adicionalmente, "os fundos SIFIDE não deviam representar mais de 50% dos investidores num determinado fundo, porque os projetos a receber investimento nunca são 100% investimento e desenvolvimento, havendo gastos de vendas, marketing e outros".

A solução proposta é que os fundos SIFIDE não possam ter um investidor que represente mais de 50% do capital do fundo, por forma a que as gestoras de fundos sejam obrigadas a angariar capital de outras origens "em condições de mercado e concorrência". Esta solução "reduziria os abusos e a despesa fiscal", acrescenta.

Relativamente ao prazo, ambos os especialistas consideram que há muita "incerteza" em apenas três anos e que é "desadequado", dado que a "maior parte das empresas não vai querer esse tipo de capital".

Stephan Morais ressalva ainda a importância da não existência de fundos, neste tipo de investimentos no âmbito do SIFIDE, que sejam detidos em mais de 50% pela mesma pessoa ou entidade.

Relativamente ao período de dez anos para definir uma startup, Frederico Serras Gago considera "excessivo", mas reconhece a dificuldade de ter critérios objetivos para definir uma startup.

(Notícia corrigida às 10h18)

Ver comentários
Saber mais Portugal Stephan Morais Comissão de Orçamento e Finanças Indico Capital Frederico Serras Gago IFD IFD SIFID
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio