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Programa Semente: Investimentos elegíveis têm de ser superiores a 10 mil euros

Através do Programa Semente quem investir em start-ups pode deduzir até 40% em IRS. O montante anual dos investimentos não pode ser superior a 100 mil euros. Um dos critérios para que estes investimentos dêem benefícios é que as empresas sejam certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras.

Miguel Baltazar
14 de Outubro de 2016 às 14:22
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No início de Junho, o Governo apresentou detalhes das medidas que constam da estratégia nacional de empreendedorismo, o Startup Portugal. O Programa Semente é uma dessas medidas e visa dar benefícios fiscais mais favoráveis aos chamados três F – "family, friends and fools", que em português significa família, amigos e tontos. Como avançou o Negócios na altura, a medida entra em vigor no início do próximo ano.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2017, que o Governo aprovou quinta-feira em Conselho de Ministros, pode ler-se que os sujeitos passivos de IRS "que efectuem investimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente, fora do âmbito de actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, podem deduzir à colecta do IRS, até ao limite de 40% desta, um montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efectuados em cada ano".

Tal como já tinha sido dito pelo Executivo em Junho, o montante anual dos investimentos elegíveis, para efeitos de dedução, não podem ser superiores a 100 mil euros.

A proposta de OE avança que são considerados investimentos elegíveis "as entradas de dinheiro efectivamente pagas" desde que sejam feitas a micro ou pequenas empresas que não tenham mais de cinco anos, e que seja num montante superior a 10 mil euros por sociedade.

Em Junho, o Governo tinha assinalado que para que os investidores tivessem benefícios tinham de investir no mínimo dois mil euros e no máximo 100 mil euros em start-ups com menos de três anos. 

Além disso, para os investimentos serem tidos como elegíveis é preciso que a participação social, "após a subscrição e durante os três anos subsequentes, não corresponda a mais de 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade". O documento salienta também que o investimento tem de ser usado "até ao fim do terceiro período de tributação posterior ao da subscrição, em despesas de investigação ou desenvolvimento, na aquisição de activos intangíveis ou na aquisição de activos fixos tangíveis, com excepção de terrenos, edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário ou equipamentos sociais".

Por outro lado, os investimentos que são elegíveis para terem benefícios têm de ser feitos em empresas que: sejam qualificadas como micro ou pequenas empresas, não tenham mais do que 20 trabalhadores e não tenham bens e direitos sobre bens móveis que tenham um valor global superior a 200 mil euros. Além disso, as empresas não podem estar cotadas em bolsa, têm de ter uma situação fiscal e contributiva regularizada e têm de ser certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras. 

Entretanto, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017, final e que deu entrada na Assembleia da República, mantém todos os detalhes incluídos na versão que foi aprovada pelo Conselho de Ministros. 

O relatório do Orçamento do Estado para 2017 esclarece que o Governo vai implementar a "Estratégia Nacional para o Empreendedorismo - Startup Portugal, com o objectivo de desenvolver uma rede nacional de empreendedorismo, oferecer alternativas de financiamento, promover as start-ups e incubadoras e o empreendedorismo inclusivo, com recurso a financiamento europeu".

Este relatório, e no âmbito das políticas sectoriais para a indústria e empreendedorismo, refere que o lançamento do Startup Portugal visa a "criação de mais e melhor emprego e para o aumento da competitividade e que contempla medidas em três pilares: internacionalização, financiamento e ecossistema".

"Saliente-se em cada um dos pilares: a realização do Web Summit - o maior evento de empreendedorismo tecnológico do mundo decorrerá em Lisboa nos próximos três anos; a criação de uma Rede Nacional de Incubadoras, e de FabLabs (prototipagem) e makers; a criação de Zonas Livres Tecnológicas criando 'task forces' regulatórias para facilitar a investigação, teste e produção de tecnologias de ponta; a implementação do Programa Semente, incentivando a afectação de poupanças e a capitalização de start-ups por parte de investidores privados e das linhas de co-investimento com business angels e com capitais de risco nacionais e estrangeiros", pode ler-se ainda no documento.

(Notícia actualizada às 21:33 com as informações relativas à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017, final e que deu entrada na Assembleia da República)

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