Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Problemas de saúde com colaboradores

A legislação laboral é muito exigente no que concerne à saúde e segurança dos trabalhadores, prevendo que o empregador deverá assegurar condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas...

24 de Dezembro de 2009 às 10:03
  • ...

A saúde e a segurança dos trabalhadores são alvo de fortes exigência por parte da legislação laboral portuguesa. Conheça as responsabilidades das empresas e dos colaboradores.

A legislação laboral é muito exigente no que concerne à saúde e segurança dos trabalhadores, prevendo que o empregador deverá assegurar condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta princípios gerais de prevenção.

O Código do Trabalho e a legislação especial regulam amplamente o modo de organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, que o empregador deverá assegurar, por si ou através de empresa externa.

Além disso, são estabelecidas na Lei normas rigorosas para determinados grupos de trabalhadores, prevendo um conjunto de actividades proibidas ou condicionadas aos trabalhadores menores de idade e às trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes.

Na mesma medida de protecção, encontram-se os acidentes de trabalho e doenças profissionais, já que o empregador é, igualmente, responsável pela reparação, aos trabalhadores ou seus familiares, de danos emergentes de acidente ou doença profissional.
No que respeita especificamente à saúde dos trabalhadores, a lei prevê a obrigatoriedade do empregador promover a realização de exames de saúde, adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade.

O empregador deverá, obrigatoriamente, o promover a realização de exames de admissão (antes da contratação ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes), exames periódicos (anuais para os menores e trabalhadores com idade superior a 50 anos e de 2 em 2 anos para os restantes) e exames ocasionais (sempre que hajam alterações nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde dos trabalhadores, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente). O médico do trabalho deverá, face ao estado de saúde do trabalhador, aumentar ou reduzir a periodicidade destes exames.

Tais exames para controlo da saúde e capacidade de trabalho são efectuados por médicos especialistas em medicina no trabalho, internos das empresas sempre que a dimensão destas o justificar, ou de instituição de saúde autorizada.

A responsabilização do empregador pelas condições de saúde dos trabalhadores, tantas vezes esquecida pelos empregadores portugueses, é uma medida, além de legalmente obrigatória, de extrema importância para as organizações, já que um trabalhador que sofre de doença grave, psíquica ou física, poderá onerar muito mais a empresa se estiver ao serviço do que se estiver de baixa médica.

Contudo, tais responsabilidades não cabem apenas aos empregadores. Aos trabalhadores incumbe cumprir escrupulosamente todas as prescrições de segurança e saúde no trabalho estabelecidas na lei, em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou determinadas pelo empregador.

Por outro lado, não podemos deixar de salientar que é comum encontrar situações de baixas médicas fraudulentas. Note-se que a prova de situação de doença do trabalhador deverá ser feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou atestado médico. Contudo, a situação de doença, mesmo que atestada conforme referido, poderá sempre ser verificada/confirmada pelo empregador.

Nos termos da legislação em vigor, o empregador poderá requerer aos serviços da segurança social da área de residência do trabalhador a designação de médico para verificação e fiscalização da situação de doença. Na mesma data, o empregador deve informar o trabalhador, por escrito, de que tal requerimento foi enviado e que, por isso, será sujeito a uma fiscalização para verificação da sua situação de doença. Caso a Segurança Social não providencie pela nomeação do médico, num prazo de 24 horas, o empregador, após notificada de tal facto ou decorridas 48 horas sem qualquer resposta, poderá nomear autonomamente um médico desde que com este não tenha qualquer vínculo contratual.

Por fim, note-se que a oposição do trabalhador, sem motivo atendível, à verificação do estado de doença determina que a ausência seja considerada injustificada. Por outro lado, a apresentação ao empregador de declaração médica com intuito fraudulento constitui falsas declarações para efeitos de justa causa de despedimento.


Tome nota

1. O empregador está obrigado a assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.

2. É necessário ter especial atenção, na determinação das condições de trabalho, aos trabalhadores menores de idade e às trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes.

3. O empregador é obrigado a promover a realização de exames de saúde (medicina no trabalho), adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica dos trabalhadores para o exercício da actividade profissional.

4. O empregador tem ao seu dispor mecanismos legais de controlo e fiscalização das baixas médicas.


*Associada da Teixeira de Freitas, Rodrigues e Associados
rita@teixeiradefreitas.pt
**Regional DirectorHays
duarte.ramos@hays.pt

Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio