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Metade dos trabalhadores têxteis deixa de receber o salário mínimo
Os sindicatos e os industriais do sector fecharam as negociações do contrato colectivo de trabalho, que pode abranger 75 mil trabalhadores. Em termos remuneratórios terá "efeitos retroactivos" a 1 de Janeiro de 2015.
Os trabalhadores das indústrias de vestuário e confecção vão ter um acréscimo médio da massa salarial de 3,8%, face à última tabela que tinha sido negociada em 2011, sendo que os salários dos funcionários da produção terão uma actualização entre os 17 e os 22 euros. O subsídio de refeição mantém-se nos 2,40 euros por dia.
Estas condições respeitantes à massa salarial fazem parte do novo contrato colectivo de trabalho (CCT) acertado entre a federação dos sindicatos do sector (FESETE) e a Associação Nacional dos Industriais de Vestuário e Confecção (ANIVEC), cujas negociações terminaram esta semana. O acordo tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2015 no que respeita aos salários e poderá abranger perto de 75 mil trabalhadores do sector.
Este novo CCT põe fim ao congelamento dos salários que vigorava desde Março de 2012 e resulta numa actualização salarial para todos os grupos profissionais, resultando das negociações que 52% dos trabalhadores deixem de ter como retribuição mínima garantida o salário mínimo nacional, que em Outubro aumentou de 485 euros para 505 euros brutos. O acordo estabelece também a inclusão de uma nova grelha profissional e respectivos salários para os trabalhadores dos serviços administrativos, que os sindicatos sublinham que não tinham qualquer actualização salarial desde 1999.
Numa nota emitida esta sexta-feira, 6 de Fevereiro, o coordenador da direcção nacional da FESETE, Manuel Freitas, sublinha que, "num contexto de ameaças" da associação patronal do sector de levar à caducidade do CCT no curto prazo, "foi possível salvaguardar o essencial dos direitos até hoje usufruídos pelos trabalhadores, em particular as mulheres trabalhadoras, que são a esmagadora maioria neste sector". Aos trabalhadores das empresas em que os salários são superiores aos negociados, os sindicatos garantem "todo o apoio sindical" para reivindicarem uma actualização salarial.
Apesar do acordo agora alcançado, a estrutura sindical ligada à CGTP avisou que "muito caminho há a percorrer para que exista uma justa distribuição da riqueza produzida" neste importante sector da indústria portuguesa. Entre os argumentos dos representantes dos trabalhadores para a prática de salários superiores aos agora negociados está os ganhos de produtividade, os novos padrões de inovação nas empresas têxteis e os resultados das exportações nos últimos anos. Ainda não há estatísticas oficiais, mas as vendas ao exterior neste sector terão atingido os 4,5 mil milhões de euros no final de 2014, naquele que será o melhor registo desta indústria desde 2004.
Novos valores nas horas extra
O novo contrato colectivo de trabalho para as indústrias de vestuário e confecção introduzirá também alterações aos conteúdos do regime de adaptabilidade dos horários de trabalho, na mobilidade geográfica e transferência de local do trabalho, e na forma de usufruir o direito à majoração das férias ou do acréscimo no subsídio de férias dependente da assiduidade. Outro dos pontos relevantes do acordo diz respeito ao novo regime da retribuição do trabalho suplementar. Os valores devem ter sido revistos em baixo, embora sejam ainda desconhecidos os pormenores.
O contrato colectivo que antes vigorava no sector previa acréscimos no pagamento das horas extraordinária idênticos aos que constavam da lei geral no período pré-troika – 50% da retribuição na primeira hora, 75% nas seguintes e 100% em descanso semanal ou feriado. Tal como noutros sectores, os patrões queriam aproximar essas percentagens aos valores agora previstos no Código do Trabalho, que reduziu o acréscimo do pagamento do trabalho suplementar para metade: 25% na primeira hora, 37,5% a partir da segunda hora extraordinária de um dia útil, e 50% em dia de descanso semanal ou num dia feriado.
O acréscimo salarial pago pelas horas extraordinárias previsto na legislação baixou para metade durante o programa de ajustamento e esse valor aplicou-se de forma imperativa até ao final do ano passado. Mas o Tribunal Constitucional limitou os efeitos desta decisão nas cláusulas das convenções colectivas, que estiveram suspensas até Dezembro. Ou seja, desde o início deste ano os contratos colectivos voltaram a determinar de que forma é que as horas extra devem ser pagas, tendo a discussão sobre o valor a pagar sido deslocada da concertação social para a mesa da negociação colectiva.