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Portugália não abdica de contestar primeiro processo da venda da Comporta

O consórcio que a Portugália integrava, com a Oakvest e a Sabina Estates, não assinou a cláusula que permitia concorrer ao novo concurso, mas em que assumia que não iria contestar judicialmente o primeiro procedimento.

João Paulo Dias
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O consórcio de que a Portugália faz parte, e que foi o seleccionado inicialmente para ficar com os principais activos do fundo imobiliário da Herdade da Comporta, não assinou o compromisso de não litigância exigido pela Gesfimo para poder candidatar-se ao novo concurso, noticiou o Jornal Económico e confirmou o Negócios.

 

A Gesfimo considerava que a assinatura desta cláusula era uma condição essencial para a candidatura ao processo formal de venda dos dois principais activos do fundo da Comporta, que está agora em curso e que está a ser liderado pela Deloitte.

 

Contudo, os membros do consórcio que junta a Portugália, a Oakvest e a Sabina Estates não assinaram aquela cláusula. Não houve resposta por parte da comunicação da Portugália a este facto. 

 

Este tinha sido o consórcio escolhido pela Gesfimo no procedimento que ocorreu no início deste ano para ficar com os activos de Grândola e de Alcácer do Sal. Mas o processo acabou por embater na assembleia de participantes, nomeadamente com a Rioforte, com 59%, e o Novo Banco, com cerca de 15%, a exigirem a avaliação das restantes duas propostas: uma pelo consórcio da Amorim Luxury com a Vanguard Properties; outra pelo príncipe francês Loius-Albert de Broglie. 

 

Assim, foi pedido um processo formal de venda, cancelando as ofertas que tinham sido avançadas e eliminando a selecção do consórcio da Portugália como vencedor.

A Deloitte ficou a cargo do novo processo, e a Gesfimo, que gere o fundo imobiliário, impôs a assinatura da cláusula de não litigância em relação àquele primeiro procedimento como condição essencial para a candidatura ao concurso, para além da assinatura do habitual acordo de confidencialidade nestes concursos.
  

À partida, os dois outros candidatos aceitaram esta condição.

 

Processo até 20 de Setembro

Este novo concurso tinha esta condição para os anteriores candidatos, mas era aberta a novos investidores, sendo que a própria Deloitte tinha mandato para poder diligenciar junto de interessados para angariar ofertas. 

Sejam os antigos ou novos investidores, a intenção é a de que o processo possa mesmo ficar fechado até 20 de Setembro, para que haja uma decisão pela assembleia-geral de participantes do fundo dia 28. Aí será feita uma recomendação à Gesfimo. Esta sociedade, que pertence à Espírito Santo Property, por sua vez detida pela insolvente Rioforte, é a responsável por decidir o vencedor, tendo contudo uma reduzida margem para ir contra a opinião dos participantes. 

 

A avaliação dos dois activos imobiliários ascende a 202 milhões de euros, 68 milhões para o localizado em Grândola, que carece de desenvolvimento das infra-estruturas e que tem licenças caducadas, e a maioria do valor para o terreno de Alcácer do Sal, este já com infra-estruturas montadas e com licenças prolongadas. As propostas no anterior processo ficaram aquém dos 160 milhões de euros. 

Só que a decisão tem de ser rápida tendo em conta a situação patrimonial deficitária do fundo e a dívida do fundo à CGD, que ascende já, contabilizando juros, a 120 milhões de euros. O banco público tem também, por isso, uma palavra determinante no futuro dos activos imobiliários da Comporta - aliás, em Julho, saudou o adiamento do processo de venda.

Sem venda destes activos, o fundo imobiliário arrisca a sua insolvência.

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