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IHRU comprou 47 imóveis de habitação na primeira ida ao mercado

Na primeira consulta ao mercado para a compra de imóveis, cujo prazo de propostas terminou a 11 de fevereiro, o Estado, através do IHRU, comprou 47 imóveis de habitação, nas zonas de Lisboa, Porto e Algarve. Imóveis vão ficar disponíveis com rendas a preços mais baixos do que no mercado. Pedro Nuno Santos lançou, no final da semana passada, uma nova consulta ao mercado. Prazo para propostas termina dentro de dois meses.

Tiago Petinga / Lusa
15 de Novembro de 2022 às 14:08
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O Estado, através do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), comprou 47 imóveis de habitação, para que fiquem disponíveis com rendas a preços mais baixos do que no mercado.


O IHRU, tutela do Ministério das Infraestruturas e Habitação, revelou, em comunicado ao Negócios, que os imóveis adquiridos na primeira ida ao mercado estão localizados nas zonas do Porto, Lisboa e Algarve.


O comunicado revela ainda que Pedro Nuno Santos lançou, no final da semana passada, com uma nova consulta ao mercado em 51 concelhos de norte a sul do país, dos quais 18 são munícipios na zona de Lisboa, 17 no Porto a que se somam 16 na zona do Algarve.


De acordo com as regras que constam da primeira consulta ao mercado do IHRU, que terminou a 11 de fevereiro deste ano, os 47 imóveis foram comprados por um valor máximo de 430 mil euros e eram propriedade de pessoas singulares ou de empresas e já prontos a habitar ou em fase final de construção.


O valor de aquisição flutua de acordo com as tipologias, sendo que o valor máximo previsto por tipologia foram os seguintes: um T1 até 213 mil euros, um T2 o valor de 295 mil euros, um T3 de 373 mil euros, e um T4 de 430 mil euros.


O aviso com as condições referia ainda que foram considerados imóveis que estejam ou não em propriedade horizontal e que tinham contratos de arrendamento em vigor, desde que, no total, estes não ultrapassem 20% do total da área bruta.


Para a nova consulta ao mercado, o IHRU vai receber propostas durante os próximos dois meses. Tal como no primeiro procedimento, pode apresentar propostas qualquer pessoa singular ou coletiva que seja proprietária dos imóveis, bem como empresas de mediação imobiliária devidamente licenciadas, mediante o preenchimento do formulário de proposta disponível no portal do IHRU.

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