Notícia
"Windfall tax" sobre energia e distribuição já está em Diário da República
As regras que balizam as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar já estão publicadas.
30 de Dezembro de 2022 às 10:11
Depois de ter sido promulgado esta quinta-feira pelo Presidente da República, o diploma que regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar já estão em Diário da República.
Como se sabia, a "windfall tax", de 33%, vai incidir, em sede de IRC, sobre os setores do petróleo, gás natural, carvão e refinação, mas também sobre as empresas de distribuição alimentar. Em ambos os casos, será cobrada durante dois anos, referentes aos exercícios deste ano e de 2023.
São considerados lucros excedentários quando as empresas em causa têm um acréscimo de 20% de face à média dos lucros tributáveis nos quatro anos anteriores.
No caso da distribuição, as pequenas e micro empresas estão a salvo, na medida em que não façam parte de grandes grupos económicos, com faturação superior a 100 milhões de euros.
Como se sabia, a "windfall tax", de 33%, vai incidir, em sede de IRC, sobre os setores do petróleo, gás natural, carvão e refinação, mas também sobre as empresas de distribuição alimentar. Em ambos os casos, será cobrada durante dois anos, referentes aos exercícios deste ano e de 2023.
No caso da distribuição, as pequenas e micro empresas estão a salvo, na medida em que não façam parte de grandes grupos económicos, com faturação superior a 100 milhões de euros.