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Marcelo promulga imposto sobre lucros extraordinários na energia e distribuição alimentar

Esta "windfall tax" sobre os setores do petróleo, gás natural, carvão e refinação, terá uma aplicação temporária, sendo cobrada durante dois anos. E o mesmo acontecerá com as empresas de distribuição alimentar.

Hugo Delgado / EPA-Lusa
Negócios 29 de Dezembro de 2022 às 19:02
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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta quinta-feira, 30 de dezembro, o diploma que regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar, refere o site da Presidência da República.

 

Recorde-se que esta "windfall tax" sobre os setores do petróleo, gás natural, carvão e refinação, terá uma aplicação temporária, sendo cobrada durante dois anos. E o mesmo acontecerá com as empresas de distribuição alimentar.

 

Os lucros excedentários sobre as empresas de energia têm lugar quando, em 2022 e 2023, houver o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro anos anteriores, e a taxa aplicável é de 33%.

 

Tal como na taxa sobre a energia, a contribuição sobre a distribuição alimentar, de 33%, aplica-se "aos lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023", para empresas nacionais ou estrangeiras que tenham "estabelecimento estável" no país. E, mais uma vez, os lucros excedentários correspondem a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis entre 2018 e 2021.

No caso da distribuição, as pequenas e micro empresas ficam excluídas da taxa desde que não estejam integradas em grupos que faturem mais de 100 milhões de euros. A exclusão da isenção poderá afetar algumas lojas franchisadas.

 

O Presidente da República promulgou também o diploma que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, e o Decreto-lei n.º 91/2015, de 29 de maio, transpondo as Diretivas (EU) 2019/2235, 2020/1151 e 2020/262.

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