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"Windfall tax" da energia e da distribuição cobrada por lucros de dois anos

As duas taxas são aplicáveis a lucros excessivos de 2022 e 2023. O Governo deixa várias possibilidades de afetação de receita para ambos os casos.

Subida dos preços em Portugal deve-se sobretudo a pressões externas, com impacto direto na energia.
Pascal Rossignol/Reuters
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A contribuição de solidariedade sobre os setores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação, que terá uma aplicação temporária, será cobrada durante dois anos. E o mesmo acontecerá com as empresas de distribuição alimentar.

"A CST [Contribuição de Solidariedade Temporária] Energia é aplicável aos lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023", pode ler-se na proposta de lei que deu entrada no Parlamento.

Esta contribuição é aplicável às empresas que "desenvolvem atividades nos setores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação", sejam elas "sujeitos passivos de IRC residentes" ou "sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento permanente em território português", indica o documento.

Os lucros excedentários têm lugar quando, em 2022 e 2023, houver "o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021". E a taxa aplicável, como também já se sabia, é de 33%.

Taxa sobre distribuição alimentar acompanha energia

Tal como na taxa sobre a energia, a contribuição sobre a Distribuição Alimentar, de 33%, aplica-se "aos lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023", para empresas nacionais ou estrangeiras que tenham "estabelecimento estável" no país.

E, mais uma vez, os lucros excedentários correspondem a "20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis" entre 2018 a 2021.

Neste caso, incide sobre "estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados".

O Governo esclarece que estão isentos da contribuição as empresas em que a atividade "não represente mais de 25% do volume de negócios anual total". De fora estão também as micro ou pequenas empresas, clarifica a proposta.

Receita servirá vários propósitos

A receita obtida com a contribuição sobre o setor da energia vai ficar afeta a pelo menos uma de várias finalidades. Desde logo, o Governo admite remeter o dinheiro para "medidas de apoio financeiro aos clientes finais de energia, em especial as famílias vulneráveis".

Poderá também ser canalizado para dar apoio financeiro à redução do consumo de energia, nomeadamente "através de leilões ou de regimes de concurso para a redução da procura, reduzindo os custos de aquisição de energia dos clientes finais de energia para  determinados volumes de consumo, promovendo investimentos por parte dos clientes finais de energia em energias renováveis, investimentos estruturais em eficiência energética ou outras tecnologias de descarbonização".

Está também previsto que possa ser usado para apoiar empresas de setores com utilização intensiva de energia, "desde que estejam subordinadas a investimentos em energias renováveis, eficiência energética ou outras tecnologias de descarbonização".

E ainda para "desenvolver a autonomia energética, em especial investimentos em consonância com as metas do plano REPowerEU".

Já a receita obtida com a contribuição sobre a Distribuição Alimentar pode servir, nomeadamente, para "ações de apoio ao aumento de encargos com bens alimentares a favor da população mais vulnerável, designadamente através de entidades do setor social".

O Governo admite ainda que o dinheiro recebido pelas empresas taxadas sirva para medidas que garantam "a execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção ao mesmo, por via do Fundo do Consumidor".

Há também dois tipos de apoio financeiro previstos: "a micro e pequenas empresas de comércio, serviços e restauração que sejam particularmente afetadas pelo aumento dos custos de funcionamento e da inflação e pela diminuição da procura"; e "à qualificação dos profissionais afetos a micro e pequenas empresas de comércio, serviços e restauração, para aumentar a resiliência destas empresas".
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