Notícia
Tribunal dá razão a ERSE contra distribuidoras de gás que queriam mais mil milhões
Os operadores dos grupos Allianz e e REN queriam que este valor fosse refletido nas tarifas e pago pelos consumidores de média e baixa pressão, independentemente do seu comercializador.
10 de Janeiro de 2023 às 13:51
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou esta terça-feira que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa emitiu uma sentença a 6 de janeiro de 2023 na qual "indeferiu todas as pretensões dos operadores das redes de distribuição" a rendimentos adicionais de mais de 1.000 milhões de euros, que representariam um aumento dos proveitos permitidos pelo regulador.
Na prática, os operadores queriam que este valor fosse refletido nas tarifas e pago pelos consumidores de média e baixa pressão, independentemente do seu comercializador.
O regulador viu assim a justiça dar-lhe razão neste litígio que já se arrastava desde 2010 com os operadores regionais de distribuição de gás com concessão, que antes pertenciam aos grupos Galp e EDP, e que hoje fazem parte da Allianz e da REN. Estas empresas podem ainda apresentar um recurso à sentença.
De acordo com a ERSE, as empresas Beiragás, Lisboagás, Lusitaniagás, REN Portgás Distribuição, Setgás e Tagusgás "impugnam anualmente os valores das tarifas de distribuição em média e baixa pressão, que nos termos legais e regulamentares, são definidos pela ERSE".
Na prática, estas empresas "pretendiam que a ERSE lhes reconhecesse o direito a rendimentos adicionais pelo exercício da sua atividade", invocando o "direito a compensações que teriam sido negociadas com o Estado e refletidas na modificação dos contratos de concessão em 2008".
No leque destas compensações reclamadas pelos distribuidores de gás estavam "valores associados às amortizações dos seus ativos e às reavaliações sucessivas desses ativos".
"A ERSE recusou sempre a incorporação daquelas pretensões nas decisões tarifárias", assinalou o regulador em comunicado, que agora viu em tribubal serem rejeitadas as exigências relativas aos anos-gás de 2010-2011 a 2013-2014".
No entanto, "estão ainda por decidir os processos propostos pelas empresas nos anos-gás posteriores" a 2013-2014.
No mesmo comunicado, o regulador sublinhou que "o Tribunal valorizou o seu estatuto de independência" e reconheceu que não está vinculado ao cumprimento de normas compensatórias e indemnizatórias de natureza diversa das tarifárias, nem ao equilíbrio económico-financeiro que não seja o da própria atividade regulada".
Ou seja, a ERSE não poderia ser obrigada a garantir as compensações negociadas entre as empresas e o Governo, tal como exigiam as distribuidoras de gás.
Mais, refere ainda o regulador do setor energético no comunicado: a sentença do Tribunal frisou que "a atuação da ERSE permitiu "obstar à utilização de remuneração excessiva ".
Na prática, os operadores queriam que este valor fosse refletido nas tarifas e pago pelos consumidores de média e baixa pressão, independentemente do seu comercializador.
De acordo com a ERSE, as empresas Beiragás, Lisboagás, Lusitaniagás, REN Portgás Distribuição, Setgás e Tagusgás "impugnam anualmente os valores das tarifas de distribuição em média e baixa pressão, que nos termos legais e regulamentares, são definidos pela ERSE".
Na prática, estas empresas "pretendiam que a ERSE lhes reconhecesse o direito a rendimentos adicionais pelo exercício da sua atividade", invocando o "direito a compensações que teriam sido negociadas com o Estado e refletidas na modificação dos contratos de concessão em 2008".
No leque destas compensações reclamadas pelos distribuidores de gás estavam "valores associados às amortizações dos seus ativos e às reavaliações sucessivas desses ativos".
"A ERSE recusou sempre a incorporação daquelas pretensões nas decisões tarifárias", assinalou o regulador em comunicado, que agora viu em tribubal serem rejeitadas as exigências relativas aos anos-gás de 2010-2011 a 2013-2014".
No entanto, "estão ainda por decidir os processos propostos pelas empresas nos anos-gás posteriores" a 2013-2014.
No mesmo comunicado, o regulador sublinhou que "o Tribunal valorizou o seu estatuto de independência" e reconheceu que não está vinculado ao cumprimento de normas compensatórias e indemnizatórias de natureza diversa das tarifárias, nem ao equilíbrio económico-financeiro que não seja o da própria atividade regulada".
Ou seja, a ERSE não poderia ser obrigada a garantir as compensações negociadas entre as empresas e o Governo, tal como exigiam as distribuidoras de gás.
Mais, refere ainda o regulador do setor energético no comunicado: a sentença do Tribunal frisou que "a atuação da ERSE permitiu "obstar à utilização de remuneração excessiva ".