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Empresas de gás desistem de tentar cobrar ganhos extra de mil milhões de euros à ERSE

Apesar desta decisão, as distribuidoras de gás dos grupos Allianz e REN continuam a reclamar em tribunal, para os anos-gás posteriores a 2013-2014, o mesmo direito a compensações por parte da ERSE, que foram negociadas com o Estado.

Pedro Verdelho
Pedro Colaço
23 de Março de 2023 às 13:00
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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos revelou esta quinta-feira que as distribuidoras de gás natural que há anos mantinham um diferendo com o regulador na ordem dos mil milhões de euros, decidiram não apresentar recurso face à sentença de janeiro do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que deu razão à ERSE. 

Com esta "desistência" por parte dos operadores regionais de distribuição de gás com concessão, que pertenciam direta ou indiretamente aos grupos Galp e EDP, e hoje integram a Allianz e a REN, as exigências para que lhes fosse reconhecido o direito a rendimentos adicionais pelo exercício da sua atividade (sempre recusadas pela ERSE) ficam agora "indeferidas, com carácter definitivo, por instância judicial relativamente aos anos gás de 2010 a 2014". 

"A sentença, que julgou totalmente improcedentes as pretensões das distribuidoras de gás natural, transitou em julgado depois de as empresas não terem apresentado recurso", avançou a ERSE em comunicado. 

Os valores exigidos ao longo dos anos pela Beiragás, Lisboagás,Lusitâniagás, REN Portgás, Setgás e Tagusgás representariam "um aumento agregado dos seus rendimentos de mais de 1.000 milhões de euros ao longo do período das respetivas concessões". Valores estes que acabariam por ter se ser pagos por todos os consumidores de média e baixa pressão, independentemente do seu comercializador, sublinhou a entidade reguladora. 

Apesar desta decisão, as distribuidoras de gás continuam a reclamar, para os anos-gás posteriores a 2013-2014, o mesmo direito a compensações que teriam sido negociadas com o Estado e refletidas na modificação dos contratos de concessão outorgados em 2008. No entanto, e à luz da decisão do tribunal, a ERSE já pediu para que a mesma seja aplicada também a outros processos judiciais interpostos pelas mesmas empresas. 

Por decidir em tribunal estão ainda estes mesmos processos relativos aos anos-gás mais recentes. 

Na sentença de janeiro, o Tribunal valorizou o "estatuto de independência da ERSE", que não está por isso vinculada ao cumprimento compensações ou indemnizaçãoes não tarifárias. Dessa forma, a entidade reguladora "não pode ser obrigada a garantir o cumprimento de obrigações de outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas".

O Tribunal frisou ainda que a atuação da ERSE permitiu evitar a "utilização de remuneração excessiva (por dupla consideração de inflação, ultrapassando assim o limite da remuneração/custo de oportunidade permitido)".
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