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Preços da luz vão subir à boleia das tarifas de acesso? 10 perguntas e respostas para perceber o que muda

A partir deste sábado, 1 de julho, entram em vigor novas tarifas de eletricidade. ERSE garante que acréscimo da tarifa de acesso às redes deve ser compensando por uma redução da tarifa de energia no mercado regulado. No mercado livre, faturas podem vir a subir.

30 de Junho de 2023 às 16:16
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No passado dia 15 de junho, o regulador do setor energético (ERSE) anunciou que ia rever os valores das tarifas de acesso às redes, uma das componentes  da fatura da eletricidade paga por todos os consumidores, quer estejam no mercado livre, quer ou no  regulado. 

Na altura, a entidade explicou que a proposta de fixação excecional das tarifas de eletricidade pretende adequar a tarifa de energia e as tarifas de acesso às redes às atuais condições de mercado, de forma a assegurar a estabilidade tarifária. Como?

Com a decisão da ERSE, que entra em vigor a partir deste sábado, 1 de julho, os valores das tarifas de acesso são menos vantajosos para os clientes domésticos do que os que tinham sido anunciados no final do ano passado. Porém, como há uma redução da tarifa de energia para os clientes de baixa tensão - onde estão incluídas as famílias, lojas, escritórios e pequenas empresas - deverá compensar o acréscimo das tarifas de acesso à rede e, deste modo, não deverá haver grande impacto na fatura final. 

Para esclarecer as dúvidas em torno desta medida, a ERSE preparou um guia para os consumidores perceberem o que está em causa com a recente decisão.

1. O que levou a ERSE a fazer uma fixação excecional das tarifas de eletricidade a partir de 1 de julho de 2023?

A fixação excecional das tarifas visa adequar a tarifa de energia e as tarifas de acesso às redes (TAR) às atuais condições de mercado, evitando desvios a pagar por todos os consumidores nos anos seguintes. Deste modo, promove-se a estabilidade tarifária, fundamental para fazer face à volatilidade e à incerteza na evolução dos preços de energia que têm caraterizado os mercados grossistas de eletricidade e de gás natural.

2. O que é a tarifa de energia e qual a sua importância nesta revisão excecional de tarifas?

A tarifa de energia está incluída nos preços finais pagos pelos consumidores que se encontram no mercado regulado. Logo, condiciona os preços finais praticados pelo comercializador do mercado regulado, o chamado Comercializador de Último Recurso, como é o caso da SU Eletricidade, cujas tarifas são fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A fixação excecional das tarifas visa adequar a tarifa de energia às novas condições de mercado, evitando igualmente que haja desvios a pagar por todos os consumidores nos anos seguintes.

Para os consumidores domésticos que permaneçam no mercado regulado (969 mil clientes que representavam 6,7% do consumo total em abril) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, há uma redução da tarifa de energia em baixa tensão, que permite compensar o acréscimo das tarifas de acesso às redes e, por esse motivo, as tarifas de venda  a estes clientes  não sofrem qualquer alteração.

3. O que são as Tarifas de Acesso às Redes e qual a sua importância nesta revisão excecional de tarifas?

As tarifas de acesso às redes, fixadas pela ERSE, são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes (transporte e distribuição de eletricidade) e estão incluídas nos preços finais pagos pelos consumidores, caso estejam no mercado regulado ou no mercado liberalizado. O valor destas tarifas tem impacto nos preços finais praticados por todos os comercializadores, quer estes aumentem ou baixem as suas componentes de energia.

 

4. A que se deve a revisão das Tarifas de Acesso às Redes?

A ERSE fez uma previsão para as tarifas de 2023, que contemplava um benefício para o sistema elétrico, associado à remuneração da produção em regime especial (renováveis) e ao Contrato de Aquisição de Energia (CAE) da Turbogás, maior do que aquele que se prevê agora e que se traduziu em tarifas de acesso às redes negativas.

Ora, com uma menor subida dos preços da energia no mercado grossista (MIBEL- Mercado Ibérico de Eletricidade) que, entre janeiro e maio de 2023, foi de 88,3 EUR/MWh, face ao previsto pela ERSE de 179,3 EUR/MWh, perspetiva-se que, em 2023, o benefício para o sistema elétrico seja menor, traduzindo-se em tarifas de acesso menos negativas.

As tarifas, agora fixadas pela ERSE, mantêm-se negativas em Muito Alta Tensão (MAT) e em Alta Tensão (AT), tornando-se ligeiramente positivas nos restantes níveis de tensão. Na Baixa Tensão Normal (BTN), onde se encontram os consumidores domésticos, o valor passa de -7,04 cêntimos por kWh, em janeiro, para 0,95 cêntimos por kWh, em julho.

Todos os clientes, em mercado regulado e liberalizado, beneficiaram no primeiro semestre de 2023 de tarifas de acesso às redes negativas, o que permitiu mitigar o acréscimo de preços no mercado grossista, mas importa repor gradualmente o nível tarifário normal.

5. O que aconteceria se a ERSE não revisse as tarifas de Acesso às Redes?

A ERSE altera as tarifas para que estejam mais adequadas à realidade atual, evitando assim encargos futuros.

Se a ERSE não fizesse esta revisão, criaria um desvio tarifário a recuperar por todos os consumidores nos tarifários futuros.

6. Que impactos é que esta fixação excecional de tarifas vai ter nos consumidores do mercado regulado?

Para os consumidores domésticos que permaneçam no mercado regulado (969 mil clientes) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, as tarifas de venda a clientes Finais em baixa tensão não sofrem qualquer alteração. O acréscimo da tarifa de acesso às redes é compensando por uma redução da tarifa de energia.

 

7. Que impacto vai ter nos consumidores em mercado livre?

Os preços no mercado grossista de eletricidade têm vindo a descer, pelo que os comercializadores em mercado livre poderão ajustar as suas ofertas no mesmo sentido. Essas eventuais descidas na componente de energia pelos comercializadores poderá compensar o aumento das tarifas de Acesso às Redes entre junho e julho, tal como acontece para os clientes em mercado regulado.

8. E para os que, estando também no mercado livre, optaram por tarifas indexadas?

Os preços das ofertas indexadas estão dependentes dos preços praticados nos mercados grossistas diários (spot), como o OMIE, pelo que podem estar sujeitas a grandes oscilações de preços nas faturas dos consumidores.


Quando os preços em mercado grossista descem, os preços das ofertas indexadas também baixam, com benefício económico para os consumidores. No entanto, com os preços em mercado grossista a aumentarem, também os preços das ofertas indexadas sobem. É por isso muito importante que os consumidores com contratos indexados acompanhem a evolução dos preços nos mercados grossistas.

 

9. Apesar de alguns comercializadores estarem a anunciar descidas no preço da energia, é possível que a fatura suba? Porquê?

No mercado liberalizado, os preços a pagar pelos clientes dependem da política comercial de cada comercializador. Recorde-se que o impacte nos consumidores em mercado liberalizado depende das tarifas de Acesso às Redes, mas também da componente de energia adquirida por cada comercializador.

Assim, caso as anunciadas descidas na componente de energia não compensem o acréscimo das tarifas de Acesso às Redes, é possível que o preço final a pagar pelos consumidores possa subir a partir de 1 de julho.

10. O que podem fazer os consumidores em mercado livre, caso a sua fatura suba a partir de julho?

É aconselhável que os consumidores estejam atentos às diversas ofertas disponíveis no mercado e procurem usar o simulador da ERSE. Devem analisar os preços de energia praticados pelo Comercializador de Último Recurso (CUR) e pelos restantes comercializadores do mercado liberalizado, bem como o preço da potência contratada.

Se encontrarem uma melhor oferta de mercado devem mudar de comercializador. O processo de mudança de comercializador de eletricidade é simples e gratuito, não havendo qualquer número máximo de mudanças estabelecido.

Os consumidores com tarifários indexados devem acompanhar regularmente a evolução dos preços no mercado ibérico de eletricidade (MIBEL) quer através da plataforma da OMIE para os preços diários, quer da plataforma OMIP para os contratos futuros.

 

 

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