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Gasóleo profissional alargado para limite máximo de 40 mil litros ao ano

Uma portaria do Governo, publicada em Diário da República, altera o regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias para o tornar aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 40.000 litros por viatura e por ano civil.

Portugal tem capacidade de armazenamento de 1,86 milhões de m3 de petróleo bruto e de 1,96 milhões de m3 de gasolinas e gasóleos rodoviários.
João Miguel Rodrigues
05 de Novembro de 2021 às 13:10
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O Governo aumentou para 40.000 litros o limite anual de abastecimento elegível pelo regime do gasóleo profissional, o máximo permitido, e estendeu por mais um ano o regime favorável para abastecimento em ou para instalações de consumo próprio.

Uma portaria do Governo, publicada em Diário da República, altera o regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias para o tornar aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 40.000 litros por viatura e por ano civil.

O limite de abastecimento ao abrigo do regime do gasóleo profissional foi alargado há três anos, em setembro de 2018, de 30 mil litros para 35 mil litros, subindo agora para o máximo permitido pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), que limita o executivo a fixar um valor máximo de abastecimento anual, por veículo, elegível para reembolso, entre 25.000 e 40.000 litros.

"Com particular relevância face ao momento extraordinário de aumento de preços dos combustíveis que tem vindo a colocar-se como um desafio central para as empresas de transporte e para a sua competitividade no plano nacional e internacional, numa fase de recuperação económica da situação pandémica, impõe-se proceder a um novo ajustamento do limite máximo de abastecimento elegível", justifica o executivo, no preâmbulo da portaria.

Argumenta ainda que o montante anual de 40.000 litros por viatura abrangida se aproxima dos valores praticados em Espanha e que está dentro do limite máximo do CIEC.

Além deste alargamento, o diploma prorroga até 31 de dezembro de 2022 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, que devia ter terminado no final de 2018, mas em setembro desse ano foi alargado mais um ano e em fevereiro deste ano foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021.

"Tendo em consideração as dificuldades acrescidas, decorrentes do contexto pandémico, encontradas na execução de tarefas inerentes à implementação desta medida, considera-se necessário prorrogar o referido regime transitório", justifica o Governo.
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