Notícia
Estado quis isenção de custas em processo contra a EDP. Supremo rejeitou
Supremo deu razão, no final de 2023, à EDP e determinou a devolução de 218 milhões de euros à elétrica, pagos como antecipação das rendas da concessão da barragem do Fridão. Estado alegou valor "exorbitante" e tentou isenção de 2,6 milhões de custas.
23 de Junho de 2024 às 10:05
O Estado pediu isenção de custas de 2,6 milhões de euros num processo em que o Supremo Tribunal Administrativo deu razão à EDP. Alegou que o valor era "exorbitante" e "desproporcionado", mas o Supremo não lhe deu razão.
Segundo o Público, depois de em dezembro de 2023 o Supremo ter dado razão à EDP e determinado a devolução de 218 milhões de euros à eléctrica, pagos como antecipação das rendas da concessão da barragem do Fridão, que era para ser construída no rio Tâmega e não avançou, o Estado pediu isenção do remanescente das custas judiciais do processo, uma vez que já tinha pago 816 euros quando deu entrada com o recurso que acabou por perder.
Alegava, adianta o mesmo jornal, que o valor da taxa de justiça a pagar, os 2,6 milhões de euros, era "manifestamente exorbitante e desproporcionado" tendo em conta que considerava que o processo não era de grande "complexidade".
O jornal explica que o Regulamento das Custas Processuais (RCP) prevê que, "nas causas de valor superior a 2715 mil euros, o pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado pelo tribunal se a especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundamentada, atendendo à complexidade da causa e à conduta processual das partes, assim o entenda". E foi esse o argumento usado pelo Estado para pedir a dispensa.
O Estado, segundo o Público, ainda não liquidou o valor das custas exigidas pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Segundo o Público, depois de em dezembro de 2023 o Supremo ter dado razão à EDP e determinado a devolução de 218 milhões de euros à eléctrica, pagos como antecipação das rendas da concessão da barragem do Fridão, que era para ser construída no rio Tâmega e não avançou, o Estado pediu isenção do remanescente das custas judiciais do processo, uma vez que já tinha pago 816 euros quando deu entrada com o recurso que acabou por perder.
O jornal explica que o Regulamento das Custas Processuais (RCP) prevê que, "nas causas de valor superior a 2715 mil euros, o pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado pelo tribunal se a especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundamentada, atendendo à complexidade da causa e à conduta processual das partes, assim o entenda". E foi esse o argumento usado pelo Estado para pedir a dispensa.
O Estado, segundo o Público, ainda não liquidou o valor das custas exigidas pelo Supremo Tribunal Administrativo.