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EDP chega a 95,1% das ações da EDP Brasil e já pode desencadear a aquisição potestativa

A EDP irá agora levar a cano as ações necessárias para "propor a convocação de uma assembleia geral de acionistas da EDP Brasil para deliberar sobre a aquisição potestativa das ações remanescentes em circulação".

Paulo Alexandre Coelho / Correio da Manhã
26 de Julho de 2023 às 11:51
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A EDP anunciou na madrugada desta quarta-feira em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores mobiliários que já atingiu o limiar necessário de participação no capital da sua subsidiária EDP Brasil, possibilitando assim  a aquisição potestativa das ações remanescentes da empresa. 

Através do documento, a elétrica portuguesa comunicou que a sua participação no capital social da EDP Brasil, de forma agregada, passou a ser de 538.259.059 ações, representando aproximadamente 92,62%
do total de emissão da EDP Brasil. Isto na sequência das aquisições realizadas já depois da Oferta Pública de Aquisição (OPA), tendo em conta a obrigação da EDP de prorrogar por três meses a possibilidade de venda por parte dos acionistas minoritários que não aderiram ao leilão. 

Considerando estes 92,6%, mais o total de ações próprias (2,51%), o que totaliza 95,11%, "as ações em circulação representam hoje menos de 5% do total de ações emitidas pela EDP Brasil. Desta forma, a EDP irá espoletar as ações necessárias para propor a convocação de uma assembleia geral de acionistas da EDP Brasil com o objetivo de deliberar sobre a aquisição potestativa das ações remanescentes em circulação. Com a aprovação desta deliberação, o período para aquisições poderá ser encerrado antecipadamente", anunciou a EDP no mesmo comunicado. 

Há uma semana, a casa-mãe tinha já anunciado a chegada ao patamar de 91,20% do capital da EDP Brasil. A aquisição ocorre no âmbito da OPA, depois de ter sido realizado o leilão no passado dia 11 de julho, no final do qual a EDP conseguiu ficar com um total de 87,91% do capital da subsidiária brasileira, tendo a partir de então ido à conquista de mais 9,58% do capital. 

Ao alcançar os 88% do capital, a casa-mãe liderada por Miguel Stilwell de Andrade conseguiu cumprir os requisitos impostos pela lei brasileira - ou seja garantir mais de dois terços dos investidores minoritários vendessem as ações - pelo que a EDP Brasil passará por uma conversão de registo, passando para emitente de categoria B, e podendo apenas emitir dívida. Posteriormente, a empresa brasileira deixará de estar cotada.

Na sequência do leilão, foi dado aos investidores "arrependidos" que não venderam as suas ações à EDP um prazo de três meses (até 11 de outubro) para o poderem fazer sem serem penalizados por isso e recebendo o mesmo pagamento que os pares que venderam os títulos em leilão, ou seja 23,73 reais por ação (4,39 euros, à taxa de câmbio atual).

Corrido este tempo, ou chegando a menos de 5% das ações em mercado (o que acontecer primeiro), a lei brasileira estabelece ainda um mecanismo de "resgate compulsório", semelhante à aquisição potestativa em Portugal. Ou seja, assim que a EDP alcançasse os 95% do capital social da EDP Brasil, o que já aconteceu esta semana, as ações remanescentes poderão ser compradas ao preço estipulado, mais a compensação, segundo os critérios definidos no prospeto.

Para tal, terá se ser convocada uma assembleia geral extraordinária de acionistas que dê luz verde a esta diligência.
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