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Desastre ambiental custa 5.400 milhões à Samarco

A Justiça brasileira não deu razão ao recurso da mineradora Samarco, que terá agora de desembolsar a quantia para a reparação dos danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem de Mariana.

Reuters
18 de Agosto de 2016 às 23:03
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A Justiça brasileira decidiu manter a decisão de obrigar a mineradora Samarco a pagar 20,2 mil milhões de reais (5,4 mil milhões de euros) para a reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Mariana.

 

A decisão contra a Samarco, 'joint-venture' das empresas mineiras Vale e BHP Billiton, foi dada na quarta-feira pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e comunicada hoje ao mercado pela Vale.

 

A decisão foi determinada após um recurso interposto contra a decisão provisória tomada em resposta a uma acção movida pelo Governo Federal, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de outros institutos.

 

"Dessa forma, foram mantidos os pedidos postulados pelos autores, o que inclui a indisponibilidade das concessões minerárias das rés para a lavra de minério, sem, contudo, limitação das suas actividades de produção e comercialização", lê-se na nota da Vale.

 

A empresa informou ainda que o acordo celebrado com as autoridades brasileiras no início de Março para a recuperação da bacia do Rio Doce, no âmbito da referida acção civil pública e que envolve cerca de 40 programas de recuperação ambiental, "continua válido e as partes continuarão a cumprir com as suas obrigações lá previstas".

 

Neste âmbito, a Fundação Renova foi "devidamente constituída para desenvolver e executar os programas de longo prazo para remediação e compensação previstos no acordo", escreveu a Vale.

 

O acordo foi suspenso em Julho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República.

 

Ainda assim, as empresas decidiram continuar com as acções definidas no acordo.

 

A mineira fez ainda saber que "continua a adoptar todas as medidas para assegurar seu direito de defesa na ação e na homologação do acordo".

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