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Visto de nómada digital entra em vigor a 30 de outubro

O novo programa permite morar e trabalhar por até um ano em Portugal. De acordo com a Bloomberg, os requerentes devem apresentar comprovativo de residência fiscal, juntamente com o contrato de trabalho, e ter um rendimento médio mensal dos últimos três meses equivalente a pelo menos quatro vezes o salário mínimo nacional.

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Negócios 08 de Outubro de 2022 às 12:00
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O Governo português está a lançar uma autorização de residência para trabalhadores que permaneçam no país por até um ano, noticiou a agência Bloomberg, dando conta que as autoridades divulgaram novos detalhes esta semana sobre este programa que foi anunciado em julho e que entrará em vigor a 30 de outubro.

A Bloomberg sublinha que Portugal tornou-se um destino favorito para os americanos que procuram viajar ou mudar-se para outro país, referindo que o atual programa de vistos "gold" cresceu em popularidade nos últimos anos, mas também gerou críticas por negligência na supervisão.


No entanto, diz a Bloomberg, até agora não havia uma forma simples de os residentes temporários trabalharem remotamente no país. Anteriormente, refere, os expatriados precisavam solicitar um visto D7, que era principalmente destinado a reformados.


"O nomadismo digital é uma tendência que vem ganhando força desde o início dos anos 2020 e, com a pandemia de covid-19, o trabalho remoto tornou-se uma realidade para muitos trabalhadores", disse Patricia Casaburi, managing diretor da Global Citizen Solutions, uma empresa especializada em residência e cidadania por investimento, citada pela agência. "Este visto vai simplificar os procedimentos para os cidadãos de outros países que queiram vir para Portugal e o país vai beneficiar com a atração de um novo mercado de trabalho e mais recursos humanos",acrescentou.


Os requerentes do visto de nómada digital devem apresentar comprovativo de residência fiscal, juntamente com seu contrato de trabalho ou, se se tratar de um trabalhador independente, outra forma de contrato de trabalho.


O rendimento médio mensal dos últimos três meses deve ser equivalente a pelo menos quatro vezes o salário mínimo nacional em Portugal, que atualmente é de 705 euros.

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