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Tribunal não quis dar efeito suspensivo aos recursos

Depois da providência cautelar interposta pela Câmara de Ferreira do Alentejo ter sido aceite pelo Tribunal e de este ter ordenado a remoção imediata dos vestígios da obra da abandonada A26, os quatro condenados avançaram com recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul.

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O recurso foi aceite, mas, ao contrário do que todos solicitaram, o juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja recusou-se a aceitar que os recursos tivessem efeito suspensivo, ou seja, que enquanto não houvesse uma decisão do tribunal superior, não existisse uma obrigatoriedade de dar cumprimento à providência cautelar.

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