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Tribunal de Justiça Europeu: cigarros de mentol são mesmo para acabar

As regras previstas na directiva sobre o tabaco mereceram luz verde do Tribunal Europeu de Justiça, que não vê problemas no fim dos tabacos aromatizados, nem no aumento do tamanho dos avisos nos maços.

Bruno Simão
Negócios 04 de Maio de 2016 às 10:57
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O Tribunal de Justiça da União Europeia deu luz verde às novas regras que restringem a divulgação e comercialização de tabaco. Entre elas estão a proibição de comercialização de cigarros com sabores e o reforço da publicidade sobre os danos que o tabaco causa à saúde.

 

Para apreciação dos juízes estavam queixas da Polónia e da Roménia, e vários pedidos de esclarecimento do Reino Unido, sobre a directiva do tabaco aprovada em 2014 (Directiva 2014/40/UE), mas todos acabaram por ver as suas pretensões chumbadas. 

Um dos temas em apreciação referia-se às restrições à comercialização de cigarros com aromas, que os polacos contestam. Os juízes lembram "que o mentol, pelo seu aroma agradável, visa tornar os produtos do tabaco mais atractivos para os consumidores e que a redução da atractividade desses produtos pode contribuir para reduzir a prevalência do tabagismo e da dependência tanto nos novos consumidores como nos consumidores habituais".

 

Além de considerar estes produtos especialmente nocivos, os juízes consideram que a directiva permitirá homogeneizar as regras nos diversos Estados-membros, já que há uns que têm listas com aromas autorizados ou proibidos, ao passo que outros não dispõem de qualquer regulamentação.

  

Avisos têm de cobrir 65% do maço

 

Os juízes também não viram problemas na uniformização de formatos e do tamanho dos alertas sobre os riscos do tabaco para a saúde. Todos os maços têm de passar a ter uma mensagem e uma fotografia a cores que cubra 65% das faces externas dianteira e traseira de cada embalagem individual, uma regra que se considera não ultrapassar os "limites do adequado".
 

Segundo o resumo do acórdão disponibilizado pelo TJUE, estes novos deveres são "susceptíveis de proteger os consumidores contra os riscos associados ao tabagismo e, por outro, não vão além do necessário à realização do objectivo prosseguido".

As novas regras já foram transpostas para Portugal e, segundo a Lusa, entrarão em vigor a 20 de Maio próximo em matéria de publicidade. Já o fim dos cigarros mentolados dispõe de um período transitório até 2020.

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