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Tribunal de Justiça Europeu: cigarros de mentol são mesmo para acabar
As regras previstas na directiva sobre o tabaco mereceram luz verde do Tribunal Europeu de Justiça, que não vê problemas no fim dos tabacos aromatizados, nem no aumento do tamanho dos avisos nos maços.
O Tribunal de Justiça da União Europeia deu luz verde às novas regras que restringem a divulgação e comercialização de tabaco. Entre elas estão a proibição de comercialização de cigarros com sabores e o reforço da publicidade sobre os danos que o tabaco causa à saúde.
Para apreciação dos juízes estavam queixas da Polónia e da Roménia, e vários pedidos de esclarecimento do Reino Unido, sobre a directiva do tabaco aprovada em 2014 (Directiva 2014/40/UE), mas todos acabaram por ver as suas pretensões chumbadas.
Um dos temas em apreciação referia-se às restrições à comercialização de cigarros com aromas, que os polacos contestam. Os juízes lembram "que o mentol, pelo seu aroma agradável, visa tornar os produtos do tabaco mais atractivos para os consumidores e que a redução da atractividade desses produtos pode contribuir para reduzir a prevalência do tabagismo e da dependência tanto nos novos consumidores como nos consumidores habituais".
Além de considerar estes produtos especialmente nocivos, os juízes consideram que a directiva permitirá homogeneizar as regras nos diversos Estados-membros, já que há uns que têm listas com aromas autorizados ou proibidos, ao passo que outros não dispõem de qualquer regulamentação.
Avisos têm de cobrir 65% do maço
Os juízes também não viram problemas na uniformização de formatos e do tamanho dos alertas sobre os riscos do tabaco para a saúde. Todos os maços têm de passar a ter uma mensagem e uma fotografia a cores que cubra 65% das faces externas dianteira e traseira de cada embalagem individual, uma regra que se considera não ultrapassar os "limites do adequado".
Segundo o resumo do acórdão disponibilizado pelo TJUE, estes novos deveres são "susceptíveis de proteger os consumidores contra os riscos associados ao tabagismo e, por outro, não vão além do necessário à realização do objectivo prosseguido".
As novas regras já foram transpostas para Portugal e, segundo a Lusa, entrarão em vigor a 20 de Maio próximo em matéria de publicidade. Já o fim dos cigarros mentolados dispõe de um período transitório até 2020.