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PS aprova tributação de 105% para indemnizações de saída

Os administradores das empresas passarão a pagar uma taxa de IRS de 75% sobre as suas indemnizações de saída nos casos em que estas excedam o montante estabelecido por lei geral para a cessação do contrato de trabalho.

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Os administradores das empresas passarão a pagar uma taxa de IRS de 75% sobre as suas indemnizações de saída nos casos em que estas excedam o montante estabelecido por lei geral para a cessação do contrato de trabalho.

Sobre estas mesmas indemnizações, as empresas passarão também a pagar uma taxa de IRC de 30%. No total, os cofres públicos encaixarão em impostos o equivalente a 105% dos valores sujeitos a tributação.

Esta é uma das propostas que o Bloco de Esquerda fez ontem aprovar na Assembleia da República, com o aval da maioria socialista. O documento estipula ainda que os "prémios recebidos anualmente por administradores" sejam também tributados a uma taxa de 75%.

O projecto de lei acolheu apenas os votos contra do PSD, do democrata-cristão José Paulo de Carvalho e do socialista Vítor Baptista. O CDS-PP absteve-se.

Um segundo projecto de lei, apresentado também pelo BE, impõe a divulgação obrigatória das remunerações individualizadas dos administradores das empresas cotadas, uma das recomendações da CMVM menos acatadas. A proposta foi também aprovada pela maioria PS que, nas palavras do deputado Vera Jardim, foi ainda mais longe, ao considerar que a divulgação individualizada deveria ser alargada a todos os corpos gerentes das sociedades cotadas.

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