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Processos do BdP contra o BES já valeram multas de 27 milhões

Seis processos de contraordenação instaurados pelo BdP contra entidades do universo Espírito Santo já têm decisões judiciais, que resultaram na condenação de 16 entidades. Destas, 13 são pessoas individuais, com Salgado à cabeça.

Ricardo Salgado é o maior visado dos processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal, com coimas num valor global superior a 8 milhões de euros.
Ricardo Salgado é o maior visado dos processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal, com coimas num valor global superior a 8 milhões de euros. Paulo Cunha/Lusa
Rafaela Burd Relvas rafaelarelvas@negocios.pt 11 de Outubro de 2021 às 22:20

Os processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal (BdP) a várias entidades ligadas ao Banco Espírito Santo (BES) e ao Grupo Espírito Santo (GES) já resultaram na aplicação de coimas no valor superior a 27 milhões de euros, com os tribunais a confirmarem as condenações aplicadas pelo supervisor. Mais de metade deste valor, contudo, está suspenso.

Ao todo, foram já confirmados, por decisão judicial, seis processos contraordenacionais levados a cabo pelo BdP. “As investigações contraordenacionais relacionadas com o universo GES/BES, nas quais o BdP identificou e sancionou diversas condutas praticadas naquele universo, algumas delas na origem direta da resolução do BES, foram já, quanto aos aspetos fundamentais, objeto de confirmação por decisão judicial”, começa por referir o BdP, em comunicado divulgado esta segunda-feira.

Das decisões condenatórias proferidas pelo supervisor, detalha ainda o BdP, duas já transitaram em julgado, uma foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e outras três foram confirmadas por parte do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). Dentro destes processos, registam-se 16 condenações – das quais 13 são relativas a pessoas singulares (incluindo Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, e Amílcar Morais Pires, antigo diretor financeiro do banco) e as outras três dizem respeito a instituições (incluindo o BES).

Destas condenações resultaram várias coimas, ainda que a sua execução não se verifique em todos os casos. De um lado, estas decisões judiciais levaram à aplicação de coimas no montante aproximado de 12 milhões de euros (cúmulo jurídico) a “diversos arguidos”. Por outro lado, soma-se um montante de cerca de 15 milhões de euros, “decorrente das decisões condenatórias que se tornaram definitivas logo na fase administrativa dos processos, por não terem sido judicialmente impugnadas pelos arguidos”.

Essas coimas no valor global de 15 milhões de euros estão suspensas, isto é, os visados só pagarão se cometerem uma nova infração nos próximos anos. Vários fatores justificam as suspensões. No caso do BES e do ESFG, por exemplo, as coimas não são executadas porque estas entidades estão insolventes e o supervisor procura proteger os credores da massa falida.

Quanto às coimas que estão a ser executadas, Ricardo Salgado é o maior visado, com multas superiores a 8 milhões. O montante global já pago fica aquém daquele que é exigido pelo supervisor, uma vez que alguns dos processos em causa ainda não transitaram em julgado, ainda que as decisões judiciais já tenham sido favoráveis ao BdP em várias instâncias.

 

Tribunais já decidiram 16 condenações, a maioria relativa a indivíduos.
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