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O que pode ficar aberto durante o Estado de Emergência? Lista foi divulgada

O Governo divulgou a lista de estabelecimentos que podem ficar abertos. Quiosques, lojas de bens alimentares, gasolineiras, entre outras, têm permissão de abertura.

Miguel Baltazar/Negócios
Negócios 20 de Março de 2020 às 20:46
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Podem ficar abertas, segundo o diploma aprovado pelo Governo:

1. Minimercados, supermercados, hipermercados;

2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

4. Produção e distribuição agroalimentar;

5. Lotas;

6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;

7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;

8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

11. Oculistas;

12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

16. Jogos sociais;

17. Clínicas veterinárias;

18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;

19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;

20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

21. Drogarias;

22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

23. Postos de abastecimento de combustível;

24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;

27. Serviços bancários, financeiros e seguros;

28. Atividades funerárias e conexas;

29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;



30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

32. Serviços de entrega ao domicílio;

33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
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