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Inspeções periódicas aos automóveis adiadas por dois meses
Os veículos a motor que tenham de proceder à inspeção periódica entre 13 de março e 31 de maio têm o prazo para o fazer prorrogado por dois meses a contar da data da matrícula. Ficam de fora os carros para transporte público, ambulâncias ou transporte escolar.
Os veículos a motor e respetivos reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, vão ter o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula, anunciou o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
A medida tem por objetivo "privilegiar o distanciamento social e o isolamento profilático" e inclui-se no pacote aprovado esta sexta-feira pelo Governo e que regulamenta o estado de emergência decretado por Marcelo Rebelo de Sousa na quarta-feira. Fica expressamente definido que durante este período, quem não tiver a inspeção em dia não terá quaisquer consequências, seja em termos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.
Fora deste regime de exceção ficam apenas alguns serviços essenciais, que terão obrigatoriamente de realizar a inspeção, por razões de segurança. Nesse caso, terão de o fazer mediante marcação prévia junto das entidades que prestam este serviço.
Entre os que não estão abrangidos pela prorrogação contam-se os pesados de passageiros e de mercadorias; os reboques e semi-reboques acima dos 3.500 Kg (com exceção dos agrícolas); os ligeiros que façam transporte público de passageiros, caso dos táxis; os ligeiros utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; as ambulâncias; e em geral os veículos destinados a transporte escolar.
A lista dos centros de inspeção que asseguram a prestação dos serviços essenciais está ainda em preparação.