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Moody's revê em alta 'rating' das obrigações hipotecárias do Novo Banco
Segundo a Moody's, "esta subida do 'rating' das obrigações hipotecárias segue-se à revisão em alta da avaliação de risco de longo prazo de incumprimento pela contraparte do Novo Banco, de B1(cr) para Ba2(cr), e à clarificação por parte do emitente sobre o compromisso de sobrecolateralização".
06 de Setembro de 2022 às 15:11
A agência de notação financeira Moody's reviu esta terça-feira em alta o 'rating' das obrigações hipotecárias emitidas pelo Novo Banco, de A2 para Aa3.
"O Serviço de Investidores da Moody's elevou hoje de A2 para Aa3 o 'rating' das obrigações hipotecárias emitidas pelo Novo Banco, S.A.", lê-se numa nota divulgada pela agência de notação, segundo a qual "esta ação conclui a revisão do 'rating' das obrigações hipotecárias iniciada em 27 de junho de 2022".
De acordo com a Moody's, "esta subida do 'rating' das obrigações hipotecárias segue-se à revisão em alta da avaliação de risco de longo prazo de incumprimento pela contraparte ('CR Assessment') do Novo Banco, de B1(cr) para Ba2(cr), e à clarificação por parte do emitente sobre o compromisso de sobrecolateralização ['over-collateralisation' (OC), ou seja, o fornecimento de mais garantias do que as necessárias, com vista à redução do risco de crédito]".
Segundo nota a agência, "embora a nova lei portuguesa das obrigações hipotecárias tenha entrado em vigor em julho e tenha eliminado qualquer exigência de OC, as obrigações hipotecárias pendentes não foram convertidas para o novo regime jurídico".
"Como resultado, as obrigações hipotecárias pendentes continuarão a ser regidas pela antiga lei portuguesa das obrigações hipotecárias até à sua maturidade, o que exige a manutenção de um nível mínimo legal de 5,26% do OC para as obrigações hipotecárias", precisa.
"O Serviço de Investidores da Moody's elevou hoje de A2 para Aa3 o 'rating' das obrigações hipotecárias emitidas pelo Novo Banco, S.A.", lê-se numa nota divulgada pela agência de notação, segundo a qual "esta ação conclui a revisão do 'rating' das obrigações hipotecárias iniciada em 27 de junho de 2022".
Segundo nota a agência, "embora a nova lei portuguesa das obrigações hipotecárias tenha entrado em vigor em julho e tenha eliminado qualquer exigência de OC, as obrigações hipotecárias pendentes não foram convertidas para o novo regime jurídico".
"Como resultado, as obrigações hipotecárias pendentes continuarão a ser regidas pela antiga lei portuguesa das obrigações hipotecárias até à sua maturidade, o que exige a manutenção de um nível mínimo legal de 5,26% do OC para as obrigações hipotecárias", precisa.