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Linha Retomar estará disponível para empresas que dependem dos setores mais afetados

As empresas cujo volume de negócios de 2019 teve origem, em pelo menos 50%, nos setores mais afetados pela pandemia, como a restauração ou o turismo, também vão ter acesso à linha Retomar, que tem como objetivo reestruturar créditos de empresas sob moratória.

A restauração é um dos setores que podem aceder ao subsídio a fundo perdido do Apoiar Rendas, que já recebeu ma     is de 10 mil candidaturas.
Vítor Mota
30 de Setembro de 2021 às 17:09
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Foi na última sexta-feira que o Banco de Fomento apresentou as condições de acesso à linha Retomar, uma garantia pública de mil milhões de euros que pretende apoiar a reestruturação de empresas com créditos em moratória. Nessa apresentação, consta a lista de códigos da classificação de atividades económicas (CAE) que podem ter acesso à solução, que inclui empresas de setores como o alojamento, restauração, comércio por grosso e retalho, consideradas as mais afetadas pela pandemia. 

No entanto, a garantia, que poderá cobrir até 25% do crédito em mora, estará disponível para mais empresas. Serão também elegíveis as empresas em que pelo menos metade do volume de negócios em 2019 tenha sido originado na lista de CAE que estão no protocolo. 

O esclarecimento foi prestado esta quinta-feira numa sessão técnica de apresentação da linha Retomar, promovida pelo Banco de Fomento. 

"O protocolo tem os códigos CAE dos setores mais afetados. Mas estas atividades não serão as únicas elegíveis na linha. Podem ser enquadradas as empresas em que mais de 50% do seu negócio tenha sido originado num dos setores mais afetados", uma vez que também "sofreram com a pandemia", ressalvou Albertina Rodrigues, diretora da direção de garantias do Banco de Fomento, quando questionada por um participante da indústria do café, exemplo de um setor que não está na lista de CAE do protocolo, mas que poderá ter acesso à solução. 

A linha Retomar é uma medida de apoio à recuperação da economia que concede às empresas uma garantia estatal sobre os empréstimos à banca que estão sob moratória. O valor total da linha ascende a mil milhões de euros, que podem apoiar até cinco mil milhões de euros de créditos em moratória. 

No dia em que termina o prazo das moratórias, o Banco de Fomento esclareceu as empresas sobre os critérios de acesso ao apoio, classificado como "inovador" por Tiago Simões de Almeida, administrador executivo do Banco de Fomento. "A adaptabilidade torna este instrumento interessante", considerou. 

A linha tem disponíveis três mecanismos. Por um lado, as empresas podem reestrurar a totalidade dos empréstimos com moratória, com aumento da maturidade das operações e do período de carência. 

Nestes casos, o montante máximo de garantia a atribuir por beneficiário não deverá exceder 10 milhões de euros. Além disso, o valor da garantia "só poderá ultrapassar um milhão de euros quando os créditos (loans) que determinem a ultrapassagem desse limiar estejam cobertos por garantias hipotecárias que representem um LTV (loan-to-value) inferior ou igual a 80%". 

Se não forem elegíveis para este mecanismo, as empresas podem optar por um refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito com moratória. Há ainda a hipótese de recorrer a um empréstimo adicional para fazer face a necessidades de liquidez, num valor que poderá ascender, no máximo, a 10% da posição reestruturada. Estas empresas beneficiarão de uma garantia de até 25% dessa liquidez extra. 

Para terem acesso à linha, as empresas não podem ter sido consideradas como em dificuldades a 31 dezembro de 2019, e devem apresentar pelo menos uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020. São ainda obrigadas a ter a situação regularizada junto da Segurança Social e do Fisco e devem ter apresentado resultados positivos em 2019 ou um EBITDA positivo em dois dos últimos quatro exercicios. Devem ainda ter reportado uma quebra de faturação igual ou superior a 15% em 2020 comparativamente com 2019. 


As empresas que estejam nesta situação devem dirigir-se aos bancos nos quais contraíram os créditos e apresentar uma candidatura. O banco terá 10 dias úteis para analisar as operações. Se esta for aprovada, o banco envia à sociedade de garantia mútua (SGM), que presta a garantia, os elementos necessários à análise de risco. Esta terá 5 dias uteis para apreciar as operações. Se a SGM aprovar a garantia, as operações devem ser contratadas no prazo de 60 dias, até 31 de dezembro de 2021. 

Este instrumento tem ainda a particularidade de não permitir o aumento das taxas de juro face à operação original.

Os empréstimos das empresas em moratória totalizavam, no final de julho, 21,8 mil milhões de euros. Deste valor, cerca de 8,4 mil milhões correspondiam a empresas dos setores mais afetados pela pandemia. 

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