Notícia
Investimentos acima de 25 milhões com novo regime de contratação pública
"Grandes projectos de investimento" passaram a ter novas regras de contratação para os apoios do Estado. Nova regulamentação abrange projectos mais pequenos de empresas com 75 milhões de facturação.
O Governo, através da tutela da Economia, decidiu publicar no último dia do ano de 2014 o novo "regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projectos de investimento" a serem oficializados pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (Aicep).
O Decreto-Lei nº 191/2014, de 31 de Dezembro de 2014, actualiza o regime contratual de investimento (RCI), harmoniza-o com "os novos enquadramentos nacionais e europeus dos incentivos financeiros e fiscais" que irão vigorar durante o próximo quadro comunitário de apoio (2014-2020) e engloba a actualização entretanto introduzida (2008) no âmbito do Código dos Contractos Públicos (CCP).
Ficam abrangidos pela nova regulamentação "os projectos cujo valor de investimento exceda 25 milhões de euros", valor que aliás é o patamar já estabelecido para o tratamento diferenciado nos apoios financiados por fundos comunitários no âmbito do Portugal 2020, e do Programa de Desenvolvimento Rural – PDR 2020 (agricultura).
Mas a nova regulamentação abrange inclusivamente projectos que, não atingindo aquele valor, "sejam de iniciativa de uma empresa com facturação anual consolidada com o grupo económico em que se insere superior 75 milhões de euros ou uma entidade não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros".
Para beneficiar do regime especial de contratação de apoios públicos, adianta a legislação agora publicada, os "grandes projectos" têm que demonstrar " que detêm "interesse especial e estratégico para a economia portuguesa".
A Aicep (liderada por Miguel Frasquilho, na foto) fica, neste contexto, responsável pela análise, negociação e contratualização dos grandes projectos, e é da sua "competência exclusiva" a "avaliação do mérito" dos mesmos. Também fica a agência do Estado com a responsabilidade de "acompanhamento, controlo e fiscalização da execução dos grandes projectos", e com "a verificação do cumprimento das obrigações contratuais".
Quem incumprir, devolve os apoios e paga os juros
Ao Estado cabem, caso a Aicep aprove o projecto, as contrapartidas negociadas: quer sejam "incentivos financeiros", "benefícios fiscais", ou até mesmo "investimentos em infraestruturas".
Mas, caso a Aicep decida terminar unilateralmente o contrato formalizado, os operadores já sabem que penalizações têm: "perda dos incentivos concedidos, bem como a devolução dos montantes recebidos pelo promotor, acrescidos de juros compensatórios" nos termos e prazos fixados no contrato, e, se for o caso disso, mais "juros de mora calculados à taxa legal em vigor para as dívidas do Estado".
O "contrato de investimento pode ser resolvido unilateralmente" pela Aicep em caso de incumprimento do contrato de investimento pelo promotor, da falha do operador nas suas "obrigações legais e fiscais" e por "prestação de informações falsas ou viciação de dados fornecidos" à agência "ou a outras entidades públicas".