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Governo terá sempre de autorizar uma OPA sobre a Brisa

Uma eventual OPA à Brisa apresenta um obstáculo específico adicional em relação às outras operações do género em curso. Como se trata de uma concessionária autorizada pelo Estado que se extingue em termos de prazo de actuação e de objecto de actividade, q

31 de Março de 2006 às 07:25
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Uma eventual OPA à Brisa apresenta um obstáculo específico adicional em relação às outras operações do género em curso. Como se trata de uma concessionária autorizada pelo Estado que se extingue em termos de prazo de actuação e de objecto de actividade, qualquer mudança de estrutura accionista da Brisa exige uma autorização prévia do Conselho de Ministros, noticia hoje o Jornal de Negócios.

É uma imposição legal decorrente do contrato de concessão estabelecido entre o Estado e a empresa e é coerente com a recente prática administrativa ocorrida com as alterações accionistas das outras concessionárias de auto-estradas. Sempre que quiseram mudar a estrutura accionista, precisaram da autorização da tutela. Neste caso, é o Primeiro-Ministro que tem a última palavra.

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