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Governo reduz valores dos ajustes directos

A revisão do Código dos Contratos Públicos, que vai estar em consulta pública até 23 de Setembro, obriga a consultas prévias, cria a figura da consulta preliminar e passa a exigir análise custo-benefício a contratos superiores a 5 milhões.

02 de Agosto de 2016 às 12:39
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A proposta de revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), que entrou esta terça-feira, 2 de Agosto, em consulta pública, contempla uma alteração dos valores para a realização de ajustes directos. Para bens e serviços está prevista uma descida dos actuais 75 mil euros (valor máximo dos contratos que podem ser adjudicados por ajuste directo) para 20 mil euros, enquanto nas empreitadas de obras públicas o montante passa de 150 mil euros para 30 mil euros.

O projecto de alteração do CCP apresentado esta terça-feira pelo secretário de Estado das Infra-estruturas, Guilherme d’Oliveira Martins, cria ainda novas exigências. Passa, por exemplo, a ser obrigatória a consulta prévia a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre 20 e 75 mil euros e para as empreitadas entre os 30 e os 150 mil euros.

O Governo pretende também introduzir uma nova figura: a consulta preliminar. Com isso, as entidades adjudicantes podem, antes da abertura de um procedimento de contratação, realizar consultas informais ao mercado a fim de prepararem o processo.

De acordo com Guilherme d'Oliveira Martins, as novas regras prevêem também a necessidade de fundamentação de decisão de contratar. No caso de contratos de valor superior a 5 milhões de euros passa a ser exigida uma análise custo-benefício.

Estas são algumas das alterações ao CCP decorrentes de opções do Governo, que vão no sentido do aumento da transparência, descongestionamento dos tribunais ou resolução de conflitos de interesse, explicou o secretário de Estado.

O documento que vai estar em consulta pública até 23 de Setembro resulta também da transposição de três directivas.

Entre as inovações, realçou o secretário de Estado, contam-se a promoção da adjudicação de contratos sob a forma de lotes de forma a incentivar a participação de PME, a possibilidade de utilização de catálogos electrónicos e a criação de um novo procedimento para a aquisição de produtos e serviços inovadores - parceria para a inovação.

No projecto prevê-se ainda que o co-contratante que tenha tido dois incumprimentos contratuais graves no período de dois anos pode ser impedido de se apresentar a procedimentos pré-contratuais.

Outra das alterações ao CCP por opção do Governo é a introdução de acesso aos centros de arbitragem, de forma a conseguir-se uma resolução de litígios mais rápida e barata.

Também as cauções passam a ter um valor máximo de 5%, deixando de ser um valor fixo.

Guilherme d’ Oliveira Martins sublinhou que com esta revisão "o Governo não vai baixar a exigência nos processos", mas sim tornar "o CCP mais claro e a interpretação mais fácil".

O prazo para a transposição destas directivas terminou a 18 de Abril, sendo que apenas oito países da União Europeia o fizeram até essa data.

O governante explicou que Portugal já deu conhecimento a Bruxelas do projecto de decreto-lei que introduz alterações ao CCP que, após este período de consulta pública, será aprovado em Conselho de Ministros e entrará em vigor este ano.

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