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Governo limita concentração nos “media” a 50% do mercado

O Governo apresentou hoje os limites horizontais, verticais e diagonais à concentração nos "media" portugueses. O anteprojecto de proposta de lei da concentração no sector foi divulgado pelo ministro da tutela, Augusto Santos Silva.

03 de Outubro de 2006 às 20:38
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O Governo apresentou hoje os limites horizontais, verticais e diagonais à concentração nos "media" portugueses. O anteprojecto de proposta de lei da concentração no sector foi divulgado pelo ministro da tutela, Augusto Santos Silva.

A proposta define que os limites horizontais são ultrapassados quando os meios de comunicação social ultrapassem 50% da quota do mercado onde actuam. No caso da rádio e da TV, considera-se 50% das audiências e na imprensa, 50% da circulação média por edição. Caberá à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) definir que metodologia a utilizar quanto às audiências (se, por exemplo, usam dados da Marktest) e à circulação média (dúvida sobre se serão os da APCT). Essa avaliação terá em conta o valor médio de cada trimestre.

Em termos de concentração vertical, o anteprojecto atenta aos limites relativos às redes de distribuição. Proíbe-se as práticas concertadas entre entidades distribuidoras e as produtoras de conteúdos e garante-se o acesso dos produtores às redes exploradas por distribuidores que detenham mais de 50% do mercado de distribuição, como o de cabo.

Quanto aos limites diagonais, o projecto prevê que, quando alguma empresa de "media" estiver presente em dois ou mais mercados, os limites de audiência vão descendo gradualmente. A empresa não poderá deter mais de 50% no primeiro mercado, mais de 33,3% no segundo e mais de 16,6% no terceiro.

A proposta define ainda o que é ter uma "influência significativa" sobre a actividade comercial de uma empresa. Presume-se que existe domínio de alguém (pessoa ou empresa) quando detiver mais de 30% do capital social da empresa ou quando possa nomear a maioria dos órgãos de administração.

A ERC terá de intervir quando, cumulativamente, uma empresa de "media" ultrapasse os limites horizontais ou diagonais e estiver sob a influência significativa de alguém (pessoa ou empresa).

Se tal acontecer, a empresa terá três opções: ou o titular vende um meio de comunicação detido, de modo a reduzir a audiência ou circulação; ou aliena, parcialmente, as participações no capital social da empresa, até que se situem abaixo do limiar da "influência significativa"; ou implementa procedimentos públicos e concretos, validados pela ERC, que assegurem a independência e o pluralismo, com a criação dos provedores, fixação de limites a receitas publicitárias ou estatuto editorial mais independente, refere o documento.

"Esta é uma lei que desgovernamentaliza, clarificando o reforço de competências da ERC. É uma abordagem equilibrada, que fixa limites relativamente elevados para a concentração horizontal e diagonal", afirmou o ministro Santos Silva.

O anteprojecto já foi enviado à ERC, Confederação de Meios e Sindicato de Jornalistas, que vão mandar agora o seu parecer. Contactada, a Confederação diz que já estava a "contar com uma proposta deste género", afirma Francisco van Zeller, secretário-geral.

Apesar da posição formal da associação só ser divulgada após análise do documento, a Confederação mantém a opinião de que "há espaço para a consolidação no mercado nacional, é desejável os grupos se tornarem mais fortes, sendo que esta lei pode restringir essa a consolidação". O anteprojecto encontra-se em consulta pública até ao final de Novembro.

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