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Governo prolonga subsídios aos bilhetes de avião dos Açores e Madeira até março de 2025

O Estado português devolve a diferença entre o custo da viagem e um valor definido por lei, que varia consoante o tipo de passageiro e o trajeto. Os estudantes pagam um máximo de 99 euros e um mínimo de 65 euros, e os residentes (habituais ou equiparados) pagam entre 86 e 134 euros.

Joana Sousa
13 de Agosto de 2024 às 10:04
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O Governo decidiu prolongar de novo, desta vez até 31 de março de 2025, o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade - serviços aéreos e marítimos - entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores. O objetivo é assegurar a continuidade da atribuição deste subsídio até que sejam implementadas as medidas que venham a resultar do grupo de trabalho entretanto criado. 


O novo decreto-lei  publicado esta terça-feira em Diário da República começou a produzir efeito a 1 de agosto de 2024, data que em a anterior prorrogação deixaria de vigorar. 

Em maio de 2024, um despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e habitação criou um grupo de trabalho destinado ao estudo, análise e revisão do atual modelo do subsídio social de mobilidade destinado aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cujos trabalhos devem ficar concluídos até 15 de setembro de 2024. Após essa data, deverá ser entregue ao Governo um relatório final com as recomendações relativas ao novo modelo de subsídio social de mobilidade.

O atual regime transitório foi criado em março de 2022 e tem sido prolongado desde então. 

O subsídio social de mobilidade destina-se a quem vive nos Açores ou na Madeira, e também a estudantes, que têm de se deslocar entre estas duas regiões autónomas e o continente. Ajuda a pagar as viagens e funciona através do reembolso de uma parte do custo das mesmas, sendo que estas não podem custar mais de 400 euros. Os beneficiários devem comprar uma viagem, pagando o custo total do bilhete, podendo depois pedir o reembolso de parte do valor gasto. 


O subsídio abrange estudantes até aos 26 anos que vivem numa região autónoma (Açores ou Madeira) e estudam no continente ou noutra região autónoma, ou então que vivem no continente e estudam numa região autónoma; pessoas que vivem habitualmente nos Açores ou na Madeira (residentes habituais); pessoas que vivem habitualmente noutras regiões e trabalham nos Açores ou na Madeira (residentes equiparados).

O reembolso pode ser pedido a partir do dia a seguir à viagem e até 90 dias depois da viagem. O Estado português devolve a diferença entre o custo da viagem e um valor definido por lei, que varia consoante o tipo de passageiro e o trajeto. Os estudantes pagam um máximo de 99 euros e um mínimo de 65 euros, e os residentes (habituais ou equiparados) pagam entre 86 e 134 euros. os custos elegíveis incluem a tarifa aérea, taxas aeroportuárias, taxa de segurança, sobretaxa de combustível, taxa de emissão de bilhete. 

Fora deste subsídio estão todos os serviços opcionais ou comprados depois do bilhete: bagagem de mão, excesso de bagagem, marcação de lugares, check-in, embarque prioritário, seguros de viagem, comissões bancárias e taxa de alteração de voo. 

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