Notícia
Marcelo promulga diploma do Governo sobre subsídio social de mobilidade
O objetivo deste diploma é "permitir que o grupo de trabalho responsável pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas".
05 de Agosto de 2024 às 23:58
O Presidente da República promulgou nesta segunda-feira o diploma do Governo que prorrogou, até 31 de março de 2025, o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas.
Uma nota no 'site' oficial da Presidência da República dá conta da promulgação deste diploma, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 27 de julho.
O objetivo deste diploma é "permitir que o grupo de trabalho responsável pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas".
Para a Madeira, o regime do subsídio de mobilidade que entrou em vigor em setembro de 2015, define que os residentes na região paguem 86 euros e os estudantes 65 euros nas ligações ida e volta para o território continental (sendo de 119 para os Açores), valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo passível de reembolso estabelecido nos 400 euros.
Os residentes na Madeira têm de pagar o valor total da deslocação no ato da compra e depois receber o subsídio nos postos do CTT mediante os documentos comprovativos da viagem efetuada, sendo o prazo de reembolso de 90 dias caso o pagamento ser efetuado com recurso a cartão de crédito.
No caso dos Açores, o Governo regional disse que a decisão sobre o regime transitório do subsídio social de mobilidade para as regiões autónoma não altera a atual situação.
Este regime já foi prolongado pelo Conselho de Ministros a 27 de dezembro de 2023, nessa altura até 31 de julho de 2024, prazo que já terminou.
Uma nota no 'site' oficial da Presidência da República dá conta da promulgação deste diploma, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 27 de julho.
Para a Madeira, o regime do subsídio de mobilidade que entrou em vigor em setembro de 2015, define que os residentes na região paguem 86 euros e os estudantes 65 euros nas ligações ida e volta para o território continental (sendo de 119 para os Açores), valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo passível de reembolso estabelecido nos 400 euros.
Os residentes na Madeira têm de pagar o valor total da deslocação no ato da compra e depois receber o subsídio nos postos do CTT mediante os documentos comprovativos da viagem efetuada, sendo o prazo de reembolso de 90 dias caso o pagamento ser efetuado com recurso a cartão de crédito.
No caso dos Açores, o Governo regional disse que a decisão sobre o regime transitório do subsídio social de mobilidade para as regiões autónoma não altera a atual situação.
Este regime já foi prolongado pelo Conselho de Ministros a 27 de dezembro de 2023, nessa altura até 31 de julho de 2024, prazo que já terminou.