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Garantia do Estado a apoio à economia prolongado até 30 de junho
O ministro de Estado e das Finanças, João Leão, que assinou o despacho em 31 de dezembro, autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado às linhas de crédito de apoio à economia covid-19, no montante de 793,7 milhões de euros, prorrogando o respetivo prazo de utilização das operações abrangidas por essas linhas, até 30 de junho de 2021, e o termo da garantia do Estado, até 30 de junho de 2027.
14 de Janeiro de 2021 às 12:13
O prazo de garantia do Estado à contratação de operações da linha crédito de apoio à economia covid-19 foi prorrogado até 30 de junho, segundo despacho publicado.
O ministro de Estado e das Finanças, João Leão, que assinou o despacho em 31 de dezembro, autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado às linhas de crédito de apoio à economia covid-19, no montante de 793,7 milhões de euros, prorrogando o respetivo prazo de utilização das operações abrangidas por essas linhas, até 30 de junho de 2021, e o termo da garantia do Estado, até 30 de junho de 2027.
"Esta prorrogação tem em vista o alinhamento do prazo das linhas autorizadas ao abrigo da decisão da Comissão Europeia State Aid, de 04 de abril de 2020, com a decisão de 22 de dezembro de 2020, que permite prorrogar até 30 de junho de 2021 os prazos de vigências das linhas de apoio à economia covid-19 que foram lançadas ao abrigo da notificação State Aid de 04 de abril", justifica o governante.
João Leão, no despacho, lembra ainda que a pandemia covid-19 "afeta a economia real, não só durante a incidência do surto, mas também no período subsequente", e que o montante máximo da linha de apoio à economia covid-19, lançada ao abrigo da decisão de 04 de abril, "não se encontra totalmente utilizado" e dá parecer favorável à prorrogação de prazo, que diz estar em linha com a decisão da Comissão Europeia de dezembro de 2020.
O ministro de Estado e das Finanças, João Leão, que assinou o despacho em 31 de dezembro, autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado às linhas de crédito de apoio à economia covid-19, no montante de 793,7 milhões de euros, prorrogando o respetivo prazo de utilização das operações abrangidas por essas linhas, até 30 de junho de 2021, e o termo da garantia do Estado, até 30 de junho de 2027.
João Leão, no despacho, lembra ainda que a pandemia covid-19 "afeta a economia real, não só durante a incidência do surto, mas também no período subsequente", e que o montante máximo da linha de apoio à economia covid-19, lançada ao abrigo da decisão de 04 de abril, "não se encontra totalmente utilizado" e dá parecer favorável à prorrogação de prazo, que diz estar em linha com a decisão da Comissão Europeia de dezembro de 2020.