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Espírito Santo Financial sofre revés em processo contra o BCE

Depois de ter tido uma primeira decisão favorável, numa instância inferior, o Tribunal de Justiça da União Europeia pode vir a anular o acesso, pela Espírito Santo Financial, a documentos do BCE que deram origem à resolução do BES.

Reuters
02 de Outubro de 2019 às 09:57
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A Espírito Santo Financial deve perder o processo que abriu contra o Banco Central Europeu (BCE)
no Tribunal de Justiça Europeu, segundo uma fonte de topo da instituição citada pela Bloomberg nesta quarta-feira, 2 de outubro.

Segundo a agência financeira, o advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia Pritt Pikamäe defendeu que a instância europeia, sediada no Luxemburgo, anule a decisão anterior que permitia o acesso a documentos que deram origem à resolução do Banco Espírito Santo.

Embora ainda não se trate da decisão dos juízes, nem seja uma conclusão vinculativa, o advogado-geral considera que, para que o BCE possa exercer as suas atribuições de modo autónomo e eficaz, é necessário assegurar a confidencialidade do processo decisório dos seus órgãos, para evitar qualquer pressão externa.

Em 2015, a Espírito Santo Financial interpôs uma ação no Tribunal Geral (uma das três jurisdições do Tribunal de Justiça da União Europeia) contra o BCE, que lhe recusou o acesso a documentos que deram origem à resolução do Banco Espírito Santo (BES). A empresa do antigo Grupo Espírito Santo, que por sua vez era o principal acionista do banco, reivindicou o acesso total à decisão que ditou o fim do estatuto de contraparte do BES. 

Segundo o Banco de Portugal, esta decisão deixou o banco sem alternativas a não ser a resolução e obrigou ao pagamento da totalidade da dívida do banco ao sistema do euro, no valor de 10 mil milhões de euros.

Em abril de 2018, o Tribunal Geral deu razão à Espírito Santo Financial e, depois, o BCE acabou por pedir um novo recurso para uma instância superior. Se o tribunal alinhar com o parecer não vinculativo do advogado-geral, a Espírito Santo Financial pode mesmo ficar sem acesso à informação de Frankfurt. 

O advogado-geral considera que no contexto do processo decisório do Conselho do BCE o princípio da transparência cede face ao princípio da confidencialidade e, por isso, o banco central tem poder discricionário para decidir divulgar esses resultados.

(Notícia atualizada às 10:28 com mais informação)

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