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Empresas podem ter de devolver apoio ao gás natural e ERSE vai monitorizar

De acordo com o mesmo documento, "os comercializadores e os seus gestores são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos fluxos financeiros gerados no âmbito da aplicação do presente decreto-lei, sendo responsáveis por quaisquer inexatidões ou incorreções nessas declarações".

Até novembro, as reservas de gás na Europa deverão chegar aos 90%. Depois do inverno, em março de 2023, já estarão nos 20%, dizem analistas.
Gleb Garanich/Reuters
13 de Janeiro de 2023 às 20:17
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As indústrias que irão beneficiar do desconto no preço do gás, bem como os comercializadores, poderão ter de devolver o apoio, caso se verifiquem "desvios entre o consumo reportado e o consumo real", com a ERSE a monitorizar esta iniciativa.

Num documento hoje publicado, em que explica como vai funcionar este desconto, que chega às faturas das empresas em fevereiro, a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos disse que "tanto os clientes como os comercializadores ficam obrigados à devolução dos montantes que tenham sido indevidamente obtidos, designadamente quando se verifiquem desvios entre o consumo reportado e o consumo real, ou sejam detetadas inconformidades em outros dados que impactem no valor do apoio obtido".

De acordo com o mesmo documento, "os comercializadores e os seus gestores são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos fluxos financeiros gerados no âmbito da aplicação do presente decreto-lei, sendo responsáveis por quaisquer inexatidões ou incorreções nessas declarações".

Além disso, adiantou o regulador, "os comercializadores com clientes abrangidos por este regime de apoio enviam à ERSE, até 30 de junho de 2024, um relatório de auditoria elaborado por uma entidade independente que certifique o cálculo e aplicação dos descontos, bem como os montantes deduzidos às faturações dos clientes e os recebidos do GTG [Gestor Técnico Global do Sistema Nacional de Gás]".

"No mesmo prazo, o GTG envia à ERSE relatório de auditoria que certifique as transferências realizadas", indicou a entidade, destacando que o regulador "pode ainda emitir orientações vinculativas sobre os termos dos relatórios previstos, bem como proceder oficiosamente a ações de supervisão e controlo e emitir instruções e diretivas, tendo em vista a correta aplicação do presente decreto-lei".

O apoio aos consumidores industriais de gás natural será feito através dos comercializadores e aplicado a partir de janeiro, com reflexo na fatura de fevereiro, explicou à Lusa o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, no dia 09 de dezembro.

A medida, criada para mitigar o impacto do aumento dos preços da energia, foi aprovada no Conselho de Ministros em outubro, estando previsto um orçamento de 1.000 milhões de euros a aplicar este ano.

Segundo o ministro do Ambiente, o apoio tem como objetivo "reduzir a tarifa do gás para consumidores com consumos superiores a 10.000 metros cúbicos, ou seja, aqueles que estão fora da tarifa regulada do gás".

Este apoio começa a ser operacionalizado em janeiro e "será feito através dos comercializadores num desconto da fatura do mês seguinte", disse Duarte Cordeiro.

Porém, acrescentou o ministro, "quando o preço está abaixo do mercado do gás, abaixo dos 30 euros megawatt-hora, não haverá nenhum tipo de redução, porque corresponde a um preço que identificámos como sendo o preço aproximado do período antes da guerra [da Ucrânia]".

Já quando o preço for superior a 30 euros megawatt hora (MWh) "haverá um apoio que terá até um máximo de 40 euros MWh", indicou.

Este apoio será aplicável a 80% da média do consumo de cada cliente, "no âmbito do cumprimento das metas de redução do consumo de gás", de acordo com o que foi anunciado pelo Governo.
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